CORONAVÍRUS

Economia

Com comércios fechados, 80 mil trabalhadores estão fora de suas atividades no ES

Dado é do Sindicomerciários, que informou ainda que, dos 40 mil trabalhadores que ainda estão na ativa, 30 mil trabalham em supermercados

Foto: TV Vitória

Cerca de 80 mil trabalhadores do comércio no Espírito Santo estão fora de suas atividades, devido ao fechamento dos estabelecimentos no estado. O dado é do Sindicato dos Comerciários do Espírito Santo (Sindicomerciários), que informou ainda que, dos 40 mil trabalhadores que ainda estão na ativa, 30 mil trabalham em supermercados e 10 mil conseguem desempenhar suas tarefas por meio do home office.

O fechamento dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais foi anunciado pelo Governo do Estado na última sexta-feira (20), como forma de tentar conter o avanço do Coronavírus no Espírito Santo. No entanto, a medida deixou preocupados muitos comerciantes do estado, que não sabem como vão conseguir dar conta de todas as despesas.

De acordo com o comerciante Maurício Meireles da Rocha, dono de uma loja de utilidades na Vila Rubim, em Vitória, milhares de produtos estão parados nas prateleiras de seu estabelecimento por causa da falta de clientes.

"Nós, empresários do setor varejista, precisamos de receitas. Nós temos muitas despesas, temos uma contabilidade, uma conta de luz e os impostos. A gente não sabe até quando a gente vai aguentar", afirmou.

Assim como quase todo o comércio capixaba, a loja de Maurício permanece fechada desde o último sábado (21), quando começou a valer a determinação do governo estadual. O comerciante optou por dar férias coletivas de 15 dias a seus cerca de 60 funcionários.

"Estou no comércio há mais de 20 anos e é tudo novo. Cada dia é um dia e vamos esperar esses próximos 15 dias para ver qual vai ser o desenrolar dessa situação. Eu acho que vai ser um desastre econômico para o Brasil inteiro", declarou.

A antecipação de férias, concedida por Maurício a seus funcionários, faz parte de uma série de ferramentas propostas pelo governo federal aos empregadores para enfrentar a crise provocada pela paralisação do comércio. Dependendo do caso, também há a possibilidade de o empregador estipular o trabalho remoto (home office) ou criar um banco para repor horas não cumpridas da jornada.

"Aqueles serviços que conseguem ser realizados por home office podem continuar sendo feitos. E aí o empregado tem que ter uma forma de provar que está fazendo o trabalho naquele período. A antecipação de férias é uma outra alternativa. Não quero suspender o contrato, não quero deixar de teletrabalho. Vou antecipar as férias dos meus funcionários. Eu posso dar férias coletivas — a empresa está parada e está todo mundo de férias. Mesmo aquelas pessoas que não têm ainda o período aquisitivo de férias podem antecipar essas férias. Qualquer medida que for feita, toda decisão que for tomada, tem que ser em conjunto entre o empregador e o empregado", explicou o advogado trabalhista Cassio Drumond Magalhães.

"A loja física requer o funcionário lá, com atendimento, caixa, embalador. Então nós não temos como trabalhar com home office", esclareceu Maurício.

Suspensão do contrato

Essas ferramentas constam na Medida Provisória 927, baixada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União no domingo (22). 

No entanto, uma dessas medidas provocou polêmica: a que prevê a suspensão de contrato de trabalho por até quatro meses durante o estado de calamidade pública. Enquanto isso, o trabalhador participaria de programa de qualificação profissional, sem receber salário ao longo de todo o período.

Ainda de acordo com a MP, o empregador poderia oferecer um auxílio mensal, a ser combinado com o funcionário, que, por sua vez, não poderia acionar o seguro desemprego. O advogado trabalhista criticou a proposta.

"Olhando pelo lado do empregado, é péssimo. Porque ele vai ficar sem receber, e sem receber ele não tem como pagar conta nenhuma e nem fazer compras de supermercado, farmácia. Não tem dinheiro para nada. E do lado do empregador, pode-se até pensar que é um suspiro", ressaltou Magalhães.

Entretanto, pouco mais de 24 horas após a publicação da MP, o presidente voltou atrás. Por meio de suas redes sociais, Bolsonaro informou que determinou a revogação do artigo 18 da medida provisória, justamente o que trata da suspensão temporária dos contratos.

"Se a medida passasse e fosse editada da forma como ela estava, esses contratos seriam suspensos e os trabalhadores ficariam em casa, sem rendimento nenhum por um período de até quatro meses", destacou o presidente do Sindicomerciários, Rodrigo Rocha.

O advogado trabalhista indica outros caminhos que podem ser seguidos pelo governo federal para socorrer empregadores e funcionários, como a liberação de crédito a juros baixos e a redução na taxa de impostos.

"A gente espera, nesses momentos de pandemia, que o governo chegue e corte na própria pele, e a gente não viu o governo cortando na própria pele em nenhum momento. O governo não taxou grandes fortunas, não disse que vai subsidiar parte dos salários dos empregados, não disse que vai abaixar juros bancários para conceder empréstimo barato para os empregadores conseguirem pagar os salários", frisou Magalhães.

Com informações da repórter Fernanda Batista, da TV Vitória/Record TV

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