Economia

Aproveite o final de semana para fazer sua declaração de Imposto de Renda

Até as 9h30 desta sexta-feira (24), a Receita Federal no Espírito Santo tinha recebido 362.190 declarações dos contribuintes capixabas. São esperadas até o último dia 510 mil declarações

São esperadas até o último dia 510 mil declarações no ES Foto: ​Divulgação

Ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda? Não perca tempo e se programe.  O prazo final da entrega sem o pagamento de multa termina no próximo dia 30, quinta-feira da próxima semana.

Para não correr o risco de deixar para a última hora e cometer erros, que tal aproveitar o final de semana e prestar contas ao Fisco? 

Até as 9h30 desta sexta-feira (24), a Receita Federal no Espírito Santo tinha recebido 362.190 declarações dos contribuintes capixabas. São esperadas até o último dia 510 mil declarações.

Em todo o Brasil, 15.190.041 das 27,5 milhões de declarações esperadas foram entregues pelos contribuintes, segundo a Receita.

Confira os papéis que facilitam o preenchimento da declaração:
Gerais: CPF; título de eleitor; comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito; cópia da declaração do IR 2014, que facilita o preenchimento da declaração deste ano. O programa importa dados parciais da declaração do IR 2014, que você deve conferir e complementar.

Informes de Rendimentos: dos bancos (com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras); do empregador (que contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte); de gestoras e corretoras (com valores do saldo em conta e em cada aplicação, bem como rendimentos anuais).

Recibos e notas fiscais de despesas com educação: esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos: devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.

Comprovante de aluguel: é válido tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis.

Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. Para poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.

Outros comprovantes: relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do imposto; outras rendas recebidas em 2014, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação; recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo; documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.

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