Economia

TCU pode barrar cobrança de R$ 73 aos motoristas que optarem pelo TAG na BR-101

Pedágio na BR 101 começa a ser cobrado no domingo (18) Foto: TV Vitória

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou indevida a cobrança de taxa de adesão e mensalidade para serviços de pagamento automático de pedágio em rodovias geridas por concessionárias no País.

 No Estado, com o início da cobrança dos pedágios ao longo da BR-101, a partir do próximo domingo (18), o usuário pode optar pela cobrança eletrônica. A empresa informou por nota que “a cobrança automática é de responsabilidade da empresa Sem Parar, que irá operar imediatamente no dia 18, início da arrecadação. A concessionária já está negociando a operação automática com outras duas empresas, que também irá operar nas praças de concessão da Eco101. Vale lembrar que este tipo de cobrança é opcional, pois existe a cobrança manual e a automática”. 

A Sem Parar fixou os valores para os usuários que desejarem optar pelo pagamento eletrônico com dois planos diferentes. Em um deles a pessoa paga, além do valor do pedágio, uma taxa de R$ 17,28 por mês. Há ainda a opção de se pagar uma taxa de adesão válida por cinco anos no valor de R$ 73,16 além de pagar R$ 13,05 por mês.

A cobrança da tarifa é feita mediante desconto de créditos adquiridos com antecedência ou, posteriormente, por meio de cartão de crédito ou débito em conta bancária.

Após ouvir a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e 16 concessionárias sobre o assunto, o TCU concluiu que é indevida a cobrança da taxa de adesão e mensalidade do serviço de pagamento eletrônico do pedágio. O valor a ser pago pelo usuário se limita ao pedágio, como está previsto nos editais de licitação e nos contratos de concessão das rodovias.

Na decisão, o TCU determinou à ANTT que tome providência para que as concessionárias das rodovias federais não cobrem custos adicionais dos usuários que optarem pelo pagamento eletrônico e instalação do dispositivo.

Após essa decisão, a ANTT e uma concessionária entrou com recurso do tipo embargo de declaração, que foi julgado improcedente pelo TCU, por meio do Acórdão 1008/2014-P, em sessão plenária de no mês passado.

Entretanto, ainda tramitam no TCU outros 11 recursos interpostos contra a decisão do TCU. No momento, estes recursos estão sob análise do tribunal, ainda sem deliberação e por isso há um efeito suspensivo até que o mérito seja analisado.