Economia

Cade condena 27 postos de combustíveis no Espírito Santo por formação de cartel. Veja a lista

De acordo com o cade, os cartelistas se organizavam na tentativa de sempre debater suas estratégias de negócio antes de implementar qualquer novidade no ambiente concorrencial da região

Segundo o Cade, os postos são acusados de formação de cartel. Foto: Divulgação

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (20), 27 postos e nove pessoas físicas por formação de cartel no mercado de combustíveis na Região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo. A prática anticompetitiva ocorreu entre 2006 e 2007. No total, foram aplicados aproximadamente R$ 65,7 milhões em multas. 

De acordo com o conselheiro relator do caso, Márcio de Oliveira Júnior, os cartelistas se organizavam na tentativa de sempre debater suas estratégias de negócio antes de implementar qualquer novidade no ambiente concorrencial da região. Desse modo, a condenação se baseou tanto na evidência econômica que demonstrou o paralelismo de preços de revenda de combustíveis na região quanto na evidência de atuação articulada entre os concorrentes para fixação de preços e compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis.

Foram usadas como provas para a condenação interceptações telefônicas realizadas a pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e compartilhadas com o Cade, além de outras provas reunidas durante a instrução do caso no órgão antitruste. Os diálogos demonstraram a articulação entre os postos concorrentes para praticarem preços iguais ou com diferença mínima. 

“Os cartéis de revendedores de combustíveis já são bem conhecidos deste Tribunal, pois têm sido prática anticompetitiva recorrente no país. No caso concreto, não se trata de mero paralelismo de preços. Foram realizadas interceptações telefônicas que reforçaram que o paralelismo não foi ao acaso ou natural, mas sim articulado entre os revendedores da região metropolitana de Vitória/ES para falsear a concorrência”, explicou Oliveira Júnior.

Os 27 postos de combustíveis condenados pelo Cade deverão pagar juntos cerca de R$ 60,5 milhões e as nove pessoas físicas, aproximadamente R$ 5,2 milhões. O processo foi arquivado em relação ao Posto Divino Ltda., Posto Mclaren Ltda. e Posto América Ltda. Além disso, será expedida recomendação aos órgãos competentes para que não sejam concedidos parcelamentos de tributo aos condenados e para que sejam cancelados incentivos fiscais ou subsídios públicos.

Procurado para comentar a decisão, a assessoria de imprensa informou que não iria se pronunciar sobre o caso, já que o sindicado não faz parte do processo. 

Veja a lista dos postos multados pelo Cade e o valor da multa de cada um deles: 

Arara Azul Rede de Postos Ltda.: R$ 11.615.132,12 (onze milhões, seiscentos e quinze mil, cento e trinta e dois reais e doze centavos);
 
Auto Posto Araças Ltda.: R$ 2.036.310,38 (dois milhões, trinta e seis mil, trezentos e dez reais e trinta e oito centavos);
 
Auto Posto Miramar Ltda.: R$ 5.194.047,58 (cinco milhões, cento e noventa e quatro mil, quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);
 
Auto Posto Miramar Ltda. (filial): R$ 2.021.790,00 (dois milhões, vinte e um mil, setecentos e noventa reais);
 
Auto Serviço Aeroporto Ltda.: R$ 2.181.666,59 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos);
 
Auto Serviço Lorenção Ltda.: R$ 1.490.998,49 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos);
 
Auto Serviço Oliva Ltda.: R$ 3.077.520,30 (três milhões, setenta e sete mil, quinhentos e vinte reais e trinta centavos);
 
Comércio Pioneiro do Gás Ltda.: R$ 620.742,10 (seiscentos e vinte mil, setecentos e quarenta e dois reais e dez centavos);
 
Derivados de Petróleo Santa Inês Ltda.: R$ 2.590.650,45 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos);
 
Macel Comercial Ltda.: R$ 2.812.765,51 (dois milhões, oitocentos e doze mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos);
 
Petro Gás Comercial ltda.: R$ 706.231,14 (setecentos e seis mil, duzentos e trinta e um reais e quatorze centavos);
 
Polus Comércio e Serviços Ltda.: R$ 2.021.790,00 (dois milhões, vinte e um mil, setecentos e noventa reais);
 
Posto 1 Ltda.: R$ 519.252,16 (quinhentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos);
 
Posto Aribiri do Gás Ltda.: R$ 1.183.076,91 (um milhão, cento e oitenta e três mil, setenta e seis reais e noventa e um centavos);
 
Posto Camburi do Gás Ltda: R$ 3.179.865,97 (três milhôes, cento e setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos);
 
Posto Chegada Ltda.: R$ 2.257.404,49 (dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e nove centavos);
 
Posto Eucalipto Ltda.: R$ 1.790.193,39 (um milhão, setecentos e noventa mil, cento e noventa e três reais e trinta e nove centavos);
 
Posto Iate Ltda.: R$ 2.666.853,19 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos);
 
Posto Itapoã Ltda.: R$ 2.164.364,65 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
 
Posto Jardim América do Gás Ltda.: R$ 1.591.267,02 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e dois centavos);
 
Posto Kadillac Ltda.: R$ 2.616.586,58 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos);
 
Posto Mais Comércio e Representações Ltda.: R$ 1.212.762,67 (um milhão, duzentos e doze mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos);
 
Posto Marcela Ltda.: R$ 2.340.851,72 (dois milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos);
 
Posto Mediterrâneo Ltda.: 1.514.753,18 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos);
 
Posto Oceânico Ltda.: R$ 582.295,39 (quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos);
 
Posto Oliveira Ltda.: R$ 970.659,80 (novecentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos);
 
Posto Thiago Ltda.: R$ 1.086.055,79 (um milhão, oitenta e seis mil, cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos);
 

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