Economia

Câmara reduz para 15 anos a contribuição mínima para homens

Os deputados aprovaram, por 467 votos a 15, uma emenda do Podemos à proposta de reforma

Foto: Divulgação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 445 votos a 15, o destaque do PSB à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e diminuiu de 20 anos para 15 anos o tempo de contribuição exigido para o homem na transição para a aposentadoria por idade no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Policiais Federais

Os deputados aprovaram, por 467 votos a 15, uma emenda do Podemos à proposta de reforma que reduz a idade exigida para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais se eles cumprirem a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.

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Caso cumpram esse pedágio, a idade será de 52 anos para mulher e de 53 anos para homem. Se não cumprirem o pedágio, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos os sexos.

O tempo de contribuição exigido é o da Lei Complementar 51/85: 25 anos para mulher e 30 anos para homem.

Sessão encerrada

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, encerrou a continuidade da votação dos destaques por volta das 2 horas da manhã desta sexta-feira, em razão de discordâncias sobre os termos de um acordo de procedimentos para a continuidade da sessão. O deputado Ele convocou sessão extraordinária para as 9 horas desta sexta-feira (12) para prosseguir na votação dos destaques em primeiro turno.

O próximo destaque que será analisado é do PDT e pretende diminuir de 100% para 50% o pedágio de uma das regras de transição, válida para os segurados do Regime Geral de Previdência Social e do regime próprio dos servidores públicos.

Novas regras

Os deputados votaram na madrugada desta sexta-feira os destaques para alterar o texto-base da reforma, aprovado na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

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