Economia

As contas vencem em pleno feriadão? Saiba o que fazer e quais são os seus direitos

Apesar de algumas contas permitirem o pagamento do boleto no primeiro dia útil após o vencimento, outras têm de ser pagas em dia ou até mesmo com antecedência

O feriado prolongado pode atrasar o pagamento das contas Foto: Divulgação

Os feriados fazem a alegria de todo mundo, principalmente quando dá para emendar e ficar mais uns dias curtindo mais uns dias de folga. Mas o que fazer com as contas que vencem em pleno feriadão? 

No próximo dia 7, Independência do Brasil, lotéricas e agências bancárias não funcionam no Estado. Em Vitória, o cuidado deve ser redobrado, já que na terça-feira (8) também é feriado na capita. 

Apesar de algumas contas permitirem o pagamento do boleto no primeiro dia útil após o vencimento, outras têm de ser pagas em dia ou até mesmo com antecedência. É o que explica a advogada Aline Angeli Ribeiro, do escritório Passos Costa Advogados. 

“A lei permite que contas de consumo, como água, luz e telefone, sejam pagas no primeiro dia útil subsequente ao feriado, e sem a incidência de multa ou juros de mora. O mesmo não acontece com os pagamentos de impostos, como o INSS, por exemplo, que devem ser realizados no dia útil anterior”, alerta.

E os impostos não são os únicos que exigem planejamento por parte do consumidor. De acordo com a advogada, para programas de fidelidade e boletos de lojas de departamentos há regras específicas.

“Alguns programas de fidelidade premiam clientes que pagam em dia. E, nesses casos, se o consumidor deixar para pagar após o feriado, ele pode perder as vantagens. Em relação às lojas de departamento, mesmo se for feriado e se as lojas abrirem no município, o cliente deve efetuar o pagamento até mesmo no feriado, sob risco de pagar juros e multa”, afirma a advogada. 

No caso de cobranças indevidas, a advogada recomenda quitar o valor e, posteriormente procurar as instituições financeiras para tentar reaver a quantia. Caso isso não ocorra, o consumidor deve acionar o Procon ou o Judiciário.

Entretanto, a advogada lembra que a atenção com a data de vencimento dos boletos não é apenas do cliente. “Os fornecedores devem sempre enviar ou disponibilizar os boletos com antecedência aos consumidores. A ausência de envio antes do prazo de vencimento já gera direitos aos clientes, tais como reembolsos com taxas de juros, correção monetária e multa”, enfatiza Aline.

Caso o nome do cliente tenha sido negativado e ele demonstra que a culpa foi do fornecedor que não disponibilizou o boleto, o consumidor pode requerer danos morais e materiais, dependendo de cada caso.

Conheça seus direitos

Segunda via
Se a fatura não chegar pelos Correios em até cinco dias antes do vencimento, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e pedir que seja enviado o boleto por meio eletrônico ou disponibilizar outras formas de pagamento (fornecer código de barras, login e senha para acesso em portal eletrônico etc.). Pedir o boleto somente após o vencimento não exime o consumidor de pagamento de multas, juros e correção. Caso a empresa não fornecer outra forma de pagamento, o consumidor tem o direito de não pagar os juros.

Meio eletrônico
Atualmente, com o amplo acesso à internet, são poucas as empresas que não disponibilizam as faturas por e-mail, portais eletrônicos, entre outros. Por isso, o consumidor deve ficar atento à data de vencimento do boleto, já que é sua responsabilidade pagar a conta na data do vencimento.

Mudança de endereço
Cabe ao consumidor informar as empresas a mudança de endereço. Se a informação de alteração de endereço foi realizada, e o boleto chega no endereço antigo, o consumidor tem direito a não pagar juros, correção monetária e multa. Mas, se o consumidor deixa de informar a alteração, a empresa não deve pagar por todos os atrasos.

Obrigação de pagamento
A omissão no envio do boleto bancário de pagamento não justifica a inadimplência da dívida quando o consumidor tem ciência do valor e do dia do vencimento, pois a obrigação de pagamento pertence ao consumidor.

Dicas para se organizar
1° Fique atento aos prazos de pagamento. Se possível, anote na agenda ou no celular. 
2° Verifique as formas de pagamento disponíveis. 
3° Caso tenha a opção, realize o agendamento do boleto. 
4° No caso de dúvidas sobre o pagamento, entre em contato com o credor. 
5° Não deixe para pagar contas no primeiro dia útil após o feriado. As instituições financeiras geralmente ficam lotadas nessa data.

 

Pontos moeda