Fux e Lewandowski relatam ações contra adiamento do reajuste de servidor
Apesar do pedido para que as ações de duas associações de servidores contra o adiamento do reajuste salarial fossem relatadas pelo mesmo ministro, Ricardo Lewandowski, a ação da União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Já a ação da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ficou com Lewandowski. Ambas contestam a Medida Provisória 849, que posterga de 2019 para 2020 o aumento do funcionalismo. O objetivo do governo com a medida é economizar R$ 4,7 bilhões no orçamento do próximo ano.
A primeira tentativa do governo de adiamento dos reajustes por um ano foi fracassada devido a uma liminar expedida por Lewandowski, em dezembro de 2017. A decisão suspendeu, naquela ocasião, a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais em 2018. Num artigo, o governo cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores; em outro, aumentava a contribuição social dos servidores ativos, aposentados, e pensionistas.
Por causa da decisão do ministro, a Unacon pedia que a nova ação fosse distribuída preventivamente ao mesmo julgador. Por sorteio, porém, o processo foi distribuído a Fux. A Unacon já reagiu sobre a relatoria e requereu que a ação seja redistribuída a Lewandowski, destacando que foi entregue a ele a relatoria da ação apresentada pela ANMP.
"Cumpre asseverar que essa distribuição foi automática e aleatória, feita por meio de sistema informatizado, consoante previsto no artigo 66 do RISTF, e tornou prevento o Ministro Ricardo Lewandowski para apreciar a questão", afirmam os advogados.
O presidente Michel Temer editou a MP 849 na última sexta-feira (31). Durante a semana, ele chegou a garantir o aumento dos salários do funcionalismo, mas voltou atrás poucas horas antes do envio do Orçamento ao Congresso.
A Unacon argumenta que, como a atual proposta de adiamento reproduz literalmente o texto da medida que foi barrada em 2017 por Lewandowski, a impugnação anterior deve ser automaticamente aplicada à nova MP.
"A conduta adotada pelo Chefe do Poder Executivo, além de configurar nítido desrespeito à imperatividade das ordens judiciais, empresta total descrédito ao órgão de cúpula do Poder Judiciário, de modo que deve ser urgentemente revista", acrescentou o sindicato, na ação.
Segundo o presidente da Unacon e do Fórum Nacional das Carreiras de Estado, Rudinei Marques, outros sindicatos também devem entrar com ações contra a medida no STF nos próximos dias. Ele lembra que o próprio governo desistiu de recorrer da liminar de dezembro do ano passado e apontou a indecisão de Temer na semana como um indício de que a equipe econômica não estava amparada juridicamente.
"O governo mais uma vez jogou para o mercado. Deu a impressão de que essa é uma medida importante de ajuste fiscal, mesmo sabendo que não poderia implementá-la do ponto de vista legal", argumenta o sindicalista. "O reajuste é fruto de um acordo sobre uma proposta feita pelo próprio governo que foi transformada em lei pelo Congresso", acrescentou.
Marques destacou ainda que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2019 enviado ao Parlamento mantém a previsão do reajuste. Para ele, a economia de R$ 4,7 bilhões que poderia ser obtida seria "insignificante" diante das despesas primárias totais previstas em R$ 1,438 trilhão no próximo ano.