Sebrae e OAB vão questionar no STF substituição tributária do ICMS
Pela substituição tributária, o ICMS é recolhido em apenas uma das etapas da cadeia - o que limita a fiscalização pelo governo a menos empresas
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiram ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é questionar o regime de substituição tributária no ICMS.
Em nota, o Sebrae informou que, juntamente com a OAB, se opõe à substituição tributária. A entidade afirmou que "a necessidade do recolhimento prévio do ICMS aumenta o custo das atividades dos pequenos negócios, que representam 98% das empresas brasileiras".
A parceria entre Sebrae e OAB para ingressar com a Adin será assinada na tarde desta quarta-feira, dia 12, às 16 horas, na sede da ordem, em Brasília. A Adin questionará a constitucionalidade da Lei Complementar nº 123, de 2006, que trata da substituição tributária, entre outros assuntos.
Pela substituição tributária, o ICMS é recolhido em apenas uma das etapas da cadeia - o que limita a fiscalização pelo governo a menos empresas. Um fabricante, por exemplo, ao vender um produto recolhe o imposto devido por ele mesmo e também pelo distribuidor varejista. Produtos que estão fora da substituição tributária têm a cobrança de ICMS realizada nas várias etapas da cadeia (na indústria e no varejo).