Economia

Prova de vida presencial no INSS volta a ser obrigatória este ano após veto de Bolsonaro

A desobrigação da comprovação de vida perante a instituição iria até o dia 31 de dezembro de 2021, agora os segurados são obrigados a cumprirem a determinação

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro vetou a dispensa da exigência de comprovação de vida perante o Instituto Nacional do Seguro Social, mas sancionou a lei que propõe medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante a pandemia da covid-19. 

A desobrigação da comprovação de vida perante a instituição iria até o dia 31 de dezembro de 2021, agora os segurados são obrigados a cumprirem a determinação.

A sanção com o veto foi publicada na edição desta sexta-feira, 3, do Diário Oficial da União e o projeto foi aprovado pelo Congresso no dia 11 de agosto.

A prova de vida é feita uma vez por ano pelas instituições financeiras com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções.

Em razão da pandemia da covid-19 a exigência tinha sido suspensa em março de 2020, mas voltou a ser cobrada em junho deste ano. 

O projeto aprovado pelo Congresso que agora é lei voltava a dispensar a obrigação até o final do ano. 

Apesar de ser obrigatória a nova lei cria meios alternativos para a realização da prova de vida

A justificativa ao veto é que a nova lei já oferece alternativas neste caso: bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados; bancos também deverão dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção; prova de vida pode ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS.

"Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências", diz a Secretaria-Geral em nota.

Para as pessoas que se encontram acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, destaca a Secretaria-Geral, é possível solicitar a prova de vida por atendimento domiciliar quando necessário ou o atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento.

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