Teoria apresentada por capixaba pode entrar para o Código de Defesa do Consumidor
Livro lançado em 2011 por advogado capixaba pode contribuir para o reconhecimento de novos direitos dos consumidores brasileiros. Tema está em discussão na Câmara
A Câmara dos Deputados começou a analisar o Projeto de Lei 7356/14, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que determina que a fixação do valor devido a título de danos morais deverá levar em conta também o tempo gasto pelo consumidor na busca de solução para o problema.
O tempo gasto pelo consumidor a fim de que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados é justamente o tema da tese do advogado capixaba Marcos Dessaune. O caso é defendido por ele na obra “Desvio produtivo do consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado” , lançada em 2011.
Na obra, o autor explica que “o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.
A partir do lançamento desta tese, vários tribunais brasileiros passaram a adotá-la como base de seus julgados. Além disso, na proposição do projeto de lei, o deputado Carlos Souza destaca que “o dever de indenizar a perda de tempo livre tem sido acolhida pela doutrina e jurisprudência”.
A reparação do consumidor por danos morais constitui direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, Em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) conferiu contornos normativos ainda mais concretos a essa conquista da sociedade.
De acordo com o deputado Carlos Souza, o Judiciário parece resistir, na prática, a conceder indenizações por danos morais. “O dever de indenizar pela perda de tempo livre é matéria que tem recebido consistente acolhida pela doutrina e jurisprudência do País”, ressaltou. Para o deputado, a proposta vai desestimular a violações das regras do código.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara)