Economia

BC: simplificação de regulação não significa menor prudência

Redação Folha Vitória

Brasília - O diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Ribeiro Damaso, afirmou nesta quinta-feira, 19, que a simplificação da regulação de instituições com perfil de risco menor, estabelecida pela Resolução nº 4.606 do Conselho Monetário Nacional (CMN), não significará a perda de informações ou a redução da prudência. A expectativa, segundo ele, é de que mais de 100 instituições não bancárias optem pelo regime simplificado.

Este regime exigirá informações apenas do capital principal das instituições. "Estamos ampliando o escopo do regime prudencial simplificado", afirmou, durante coletiva de imprensa. Segundo ele, instituições como financeiras, corretoras, DTVMs, sociedades de arrendamento mercantil e de crédito imobiliário, entre outras, poderão participar o regime simplificado, enquadrando-se no chamado Segmento 5 (S5), conforme as regras de segmentação estabelecidas pela Resolução nº 4.553, de janeiro deste ano.

Poderão se enquadrar no regime instituições cujo ativo total seja menor que 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB) e que tenha perfil simplificado, o que significa dizer que elas não realizam alguns tipos de operações, como a negociação de derivativos.

"O processo de simplificação não representa qualquer tipo de perda de controle de informação e de princípios de prudência. É apenas uma questão de enquadramento", ressaltou Damaso. "Alguns dos pontos simplificados diz respeito à própria estrutura requerida para agenciamento de risco. Isso se traduz na estrutura."

Neste segmento, será exigido das instituições apenas um tipo de capital, conforme Damaso, que é o capital principal. E as informações vão ser extraídas única e exclusivamente de demonstrações financeiras, baseadas nos balancetes do Cosif, o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Damaso afirmou ainda que as instituições que aderirem ao regime simplificado terão requerimento de capital de 17%. Hoje, quem está enquadrado no segmento S4 possui requerimento de capital de 10,5%.

"O impacto com certeza será positivo para o sistema financeiro e para a sociedade como um todo", disse Damaso. "A medida reduz a burocracia e o custo para instituições com perfil de risco simplificado." A resolução, de acordo com Damaso, entra em vigor em fevereiro de 2018.

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