Economia

Limite para crédito rotativo reduz spread bancário para menor nível em dois anos

O spread bancário é a diferença entre as taxas que os bancos pagam para captar recursos de clientes e as taxas cobradas do tomador final de empréstimos e financiamentos

Beneficiado pela limitação para o crédito rotativo, o spread bancário encerrou novembro no menor nível em dois anos. Segundo dados do Banco Central (BC), divulgados esta semana, o spread médio dos créditos com recursos livres (que excluem os créditos subsidiados) caiu 8,1 pontos percentuais entre outubro do ano passado e novembro deste ano, de 42,4% para 34,3%. Esse é o menor nível registrado desde dezembro de 2015.

O recuo, no entanto, deve-se quase exclusivamente ao rotativo do cartão de crédito. Segundo levantamento da Agência Brasil, os juros médios da maior parte dos tipos de linhas de crédito caíram menos que os 6,75 pontos percentuais de queda acumulada da taxa Selic (juros básicos da economia) no mesmo período. De outubro do ano passado a novembro deste ano, a Selic caiu de 14,25% para 7,5% ao ano. Em dezembro, o BC reduziu a Selic para 7% ao ano, no menor nível da história.

O spread bancário é a diferença entre as taxas que os bancos pagam para captar recursos de clientes (ao vender aplicações financeiras) e as taxas cobradas do tomador final de empréstimos e financiamentos. A queda na Selic costuma ser repassada aos juros finais pelas instituições financeiras, mas só resulta em redução do spread se os bancos reduzirem as taxas cobradas em ritmo maior que a diminuição dos juros básicos.

Se uma instituição reduz a taxa de uma linha de crédito em 6 pontos percentuais, contra uma queda de 6,75 pontos na Selic, o spread aumenta. Isso porque as taxas de captação pagas pelas instituições financeiras são apenas um pouco maiores que os juros básicos da economia.

O Banco Central separa o spread bancário conforme o tipo de tomador de crédito. Para pessoas físicas, o spread caiu 13,2 pontos percentuais de outubro de 2016 a novembro de 2017 – de 62,3% para 49,1% ao ano. Para pessoas jurídicas, que tradicionalmente pagam juros menores, o recuo chegou a 3,7 pontos percentuais – de 18,8% para 15,1% ao ano.

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