Economia

Aneel altera norma para aplicação do preço horário na comercialização de energia

A resolução 843 trata de critérios para elaboração do Programa Mensal da Operação Energético e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD)

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 15, alterações na resolução normativa 843/2019 para adequar a aplicação do preço horário na comercialização de energia elétrica a partir de janeiro de 2021. Os ajustes principais estão relacionados ao horário limite de publicação do preço e do custo marginal, bem como as regras de contingência relativas a esses horários.

A resolução 843 trata de critérios para elaboração do Programa Mensal da Operação Energético e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).

O PLD utilizado atualmente no Mercado de Curto Prazo possui granularidade semanal, em três patamares de carga (leve, médio e pesado), e é estabelecido pelo encadeamento dos modelos computacionais de médio e curto prazo.

As adequações feitas pela Aneel atendem a portaria do Ministério de Minas e Energia (MME). O governo determinou que, a partir de janeiro, o modelo de despacho hidrotérmico de curtíssimo prazo (modelo DESSEM) também deve ser utilizado na formação do PLD horário para fins de contabilização e de liquidação pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O modelo já é usado para formação do Custo Marginal de Operação (CMO) desde janeiro de 2020, quando o Operador Nacional do Sistema (ONS) adotou o modelo na programação diária da operação.

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