Economia

Microempreendedor individual pode parcelar o pagamento da dívida

A solicitação de parcelamento pode ser feita online pelo site da Receita. Entenda!

Por Tom Morooka/Equipe Seu Dinheiro

O microempreendedor individual (MEI) que tem débitos atrasados com a Receita Federal pode pedir o pagamento parcelado da dívida. O período para a solicitação do parcelamento começou no dia 3 de julho. O pedido pode ser feito pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e o prazo vai até 2 de outubro.

Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência maio de 2016 poderão ser pagos em até 120 prestações. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.

O pedido de parcelamento deverá ser feito das 8h às 20h apenas pelo site da Receita, pelo portal e-CAC ou, ainda, pelo portal do Simples Nacional. Não é preciso apresentar garantia para pedir o parcelamento do débito.

Chance

É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento para que o microempreendedor individual tenha facilidades para quitar débitos com a Receita Federal. Estar ou ficar em dia com os compromissos da Receita é importante para que o microempreendedor mantenha o acesso aos benefícios da seguridade social. 

Por até R$ 50 de recolhimento por mês, o profissional liberal inscrito no Simples Nacional (programa de recolhimento simplificado de impostos) em dia com as contribuições tem direito a uma série de benefícios, para si e para sua família: aposentadoria por tempo de serviço ou por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e salário maternidade.

São benefícios que se perdem pelo caminho quando o microempreendedor deixa de pagar a contribuição. Quem perder a qualidade de segurado, por ter parado de recolher à Previdência Social por mais de 12 meses, pode recuperar essa condição com o pagamento de apenas uma contribuição em atraso ao INSS. Mas o recebimento de benefícios previdenciários exige mais pagamentos. 

Para ter direito ao auxílio-doença, por exemplo, o microempreendedor precisa quitar pelo menos quatro contribuições não pagas do período da interrupção e, ao salário maternidade, três. Não há exigência de que as demais não quitadas nesse período sejam recolhidas, mas o pagamento é indicado para que elas entrem na contagem geral de tempo para o cálculo da aposentadoria do segurado.


Inscrição no MEI
Além do acesso a benefícios previdenciários, o profissional autônomo que se formaliza como microempreendedor individual (MEI) - a inscrição pode ser feita no site www.portaldoempreendedor.gov.br - tem direito ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), à emissão de nota fiscal e pode participar de licitações públicas. O profissional que trabalha por conta própria pode tornar-se um MEI desde que o faturamento anual de sua empresa não ultrapasse R$ 60 mil.
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