Economia

Cuidados para encerrar a conta corrente e evitar dívidas

A melhor maneira de encerrar uma conta é solicitar formalmente por escrito ao banco

Por Regina Pitoscia/Equipe Seu Dinheiro

Para evitar surpresas desagradáveis e consequências pesadas para seu bolso ao deixar de movimentar uma conta corrente, não deixe de ir ao banco tomar algumas providências e assinar o chamado "termo de encerramento". É trabalhoso? Sim, mas é mais seguro e certamente evitará outros problemas e até desgaste emocional ao descobrir que existe um saldo devedor a ser acertado depois de algum tempo.

O que fazer
Quem vai encerrar uma conta bancária precisa comunicar por escrito sua intenção, verificar os cheques que tenha emitido e ainda não foi compensado e deixar saldo capaz de cobri-los. Se tiver cheques devolvidos em decorrência de conta encerrada, motivo 13, o correntista também poderá ter o nome incluído no chamado Cadastro de Emitente de Cheque sem Fundo, o CCF.

Quem estiver nessa lista terá problemas para comprar em prestações ou levantar qualquer tipo de financiamento no mercado. As folhas de cheque em branco assim como os cartões de débito e crédito, vinculados à conta, devem ser devolvidos ao banco. E os compromissos cadastrados para débito automático, como fatura de consumo de energia, gás, água, celular, entre outros, cancelados.

Ao fazer essa solicitação, o correntista deve ficar com um protocolo e, a partir desse momento, o banco não pode mais cobrar tarifas de serviços e terá 30 dias para o encerramento da conta. É importante assinar o chamado "Termo de Encerramento" da conta e ficar com uma cópia.

Da mesma forma que o cliente decide encerrar determinada conta corrente, o mesmo pode ser feito pelo banco se ficar comprovada alguma irregularidade em relação às informações prestadas por ele. Nesse caso, a instituição financeira terá de notificar o correntista e pedir a regularização do saldo e a entrega de cheques e cartões em seu poder.

Mais complicado
Até aqui, consideramos a situação do correntista que planejou e tomou todos os cuidados para o fechamento da conta. Segundo o advogado especializado em direito do consumidor Dori Boucault, existem casos de consumidores que mudaram de emprego e deixaram para trás contas em que recebiam o salário, ou mudaram de bairro, cidade e, portanto de banco, mas esqueceram de formalizar o encerramento.

Seja qual for o motivo, Boucault afirma que todos os procedimentos devem seguir o que determinam as Resoluções do Banco Central, que tratam do assunto, tanto a 2025 como a 2747, assim como o Código de Defesa do Consumidor.

Quando não houver movimentação na conta, seja depósito, saques, débitos ou transferências, por um prazo de 90 dias, o banco deve emitir uma comunicação, alertando o cliente que a conta está inativa e não encerrada, e por isso, nesse período, poderá continuar cobrando taxas de manutenção. No mesmo aviso, a instituição financeira deve informar que, se permanecer inativa por um período de 6 meses, a conta poderá ser encerrada, a critério da própria instituição. Após o envio desse comunicado, se gerar saldo devedor a cobrança de tarifas deverá ser suspensa.

Se o banco optar por encerrá-la, deverá emitir outro comunicado 30 dias antes de completar o sexto mês sem movimentação. Quando terminar esse prazo de 6 meses, o banco não poderá cobrar mais tarifas nem encargos, ainda que a conta não tenha sido efetivamente encerrada.

Quem tiver um problema dessa natureza deve, inicialmente, resolver a questão com o próprio banco. Se não for possível, deve buscar a intermediação das entidades de defesa do consumidor, como o Procon, ou procurar diretamente o Banco Central, que é o xerife do mercado.

Na Justiça
Algumas dessas situações acabam parando na Justiça e o entendimento tem sido que, se não são feitas operações na conta, não existe também motivo para a cobrança pelos serviços. Se houver, caracterizaria 'prática abusiva', o que determinaria a anulação do débito.

O Judiciário também tem concedido indenização por dano moral ao cliente que teve o nome enviado aos órgãos de proteção ao crédito e incluído na lista de maus pagadores, como as do Serasa e SPC, em função de débitos lançados em conta corrente inativa.

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