
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou a atualização das taxas para escrituras e registro de imóveis no Estado cobradas por cartórios. A revisão das cobranças foi um pedido do Tribunal de Justiça capixaba (TJES), feito em outubro deste ano.
O texto aprovado, no entanto, é uma emenda substitutiva apresentada pelo deputado estadual Alexandre Xambinho (Podemos). Ao mesmo tempo em que ele reduz as taxas para imóveis de até R$ 300 mil, chega a triplicar as cobranças aos imóveis na faixa dos R$ 10 milhões, isso porque o aumento é progressivo.
A atualização das tabelas se fez necessária, conforme o presidente do TJES à época da apresentação do projeto, Samuel Meira Brasil Junior, porque os valores utilizados já não retratam mais a realidade socioeconômica do Estado – as taxas foram definidas em 2001 e, desde então, permanecem as mesmas.
O texto explica que, em 2001, o valor de R$ 200 mil – utilizado como teto – representava um imóvel residencial de considerável padrão. Contudo, atualmente, este valor “deixou de retratar a realidade dos preços médios do mercado imobiliário”.
Um exemplo disso é o preço do metro quadrado na Praia do Canto, em Vitória. Conforme a coluna Edu Kopernick, um imóvel de 200 metros quadrados na região pode custar acima de R$ 7 milhões.
Diante desse cenário, segundo o tribunal, “carece de fundamento razoável” o fato de que os emolumentos recolhidos para elaboração de escritura de compra e venda de um imóvel com valor de R$ 200 mil sejam os mesmos cobrados para os imóveis de R$ 1 milhão.
Por isso, o projeto estabeleceu como teto o valor de R$ 1,050 milhão. A partir deste valor, as taxas cobradas seriam as mesmas. No entanto, a emenda de Xambinho determina outro cálculo, sendo para o registro:
- Acima de R$ 200 mil até R$ 1,2 milhão, há um acréscimo de R$ 37,5 de emolumentos a cada R$ 5 mil de base de cálculo;
- Já acima de R$ 1,2 milhão até R$ 10,2 milhões, há um acréscimo de R$ 75 de emolumentos a cada R$ 150 mil de base de cálculo.
E para a escritura:
- Acima de R$ 200 mil até R$ 1,2 milhão, acréscimo de R$ 50 de emolumentos a cada R$ 5 mil de base de cálculo;
- Já acima de R$ 1,2 milhão até R$ 10,2 milhões, há um acréscimo de R$ 100 de emolumentos a cada $ 150 mil de base de cálculo.
O texto ainda depende da análise do governador Renato Casagrande, que pode vetar ou sancionar a medida.
O presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), Alexandre Schubert, explica as mudanças na prática:
Houve um corte na faixa de R$ 300 mil, uma deflação de 7,7%. A partir daí, os imóveis de maiores valores, a partir de R$ 300 mil, vão sofrendo um reajuste bastante significativo. Por exemplo, ao se comprar um imóvel de R$ 400 mil, eu tenho um acréscimo de 7,8%, um imóvel de R$ 600 mil vai ficar mais caro 39%, um imóvel de R$ 1 milhão vai ficar o dobro.
Alexandre Schubert, presidente da Ademi-ES
Segundo Xambinho, o objetivo era reduzir em até 21,36% os custos dos emolumentos incidentes sobre a aquisição de imóveis cujos valores se enquadrem na faixa de até R$ 300 mil.
A emenda também estabelece um desconto de 50% dos emolumentos na aquisição da casa própria feita pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg/ES) avaliou que o projeto representa um avanço com efeitos positivos para a população capixaba, em especial a “de menor renda, ao reduzir o custo para aquisição de imóveis de até R$ 300 mil, bem como flexibilizar o acesso ao desconto de 50% para moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida.”
“O Sinoreg/ES entende que o debate conduzido ao longo do processo legislativo foi fundamental para a construção de entendimentos entre os diferentes setores envolvidos, considerando a capacidade contributiva daqueles com maior poder aquisitivo, reforçando assim o compromisso institucional de todos com soluções que promovam justiça social, segurança jurídica e desenvolvimento.”
Críticas ao projeto aprovado
A proposta, no entanto, foi criticada por entidades do setor imobiliário. O vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), Leandro Lorenzon, disse que a alteração causa surpresa por aumentar substancialmente o valor dos emolumentos.
"Os imóveis de R$ 400 mil até R$ 1 milhão, que envolvem a classe média e até boa parte da classe econômica, aumentam as taxas em torno de 34%. Depois, de 1 milhão para cima, chega até a triplicar. Então, são aumentos muito substanciais."
Lorenzon também explica que a redução de taxas para imóveis de até R$ 300 mil tem um impacto ínfimo, visto que "já não há mais imóveis nesses valores, praticamente". "A redução se dá em 15%, 10%, 20%, enquanto o aumento se dá em 50%, 60%, 80%, 100%, 200%. Então, é muito mais aumento do que redução na prática".
A opinião é corroborada pelo advogado João Eugênio Modenesi Filho. “A suposta ‘redução de taxas’ anunciada para imóveis de menor valor contempla imóveis que praticamente não existem mais no mercado capixaba.”
Segundo ele, o que acontece na prática é um aumento real de carga tributária indireta e barreira econômica ao acesso à propriedade formal. “Aumentar custos de registro não combate a informalidade imobiliária – pelo contrário, a incentiva.”
Projeção das novas taxas
O Sinduscon-ES fez uma projeção de como ficarão as taxas caso o projeto seja sancionado pelo Executivo estadual.
Emolumentos para escritura
| Valor inicial e final da faixa (em R$) | ATUAL (em R$) | TJES (em R$) | ALES (em R$) | VAR. ATUAL X ALES |
| 150.000,01 – 180.000,00 | 7.096,90 | 3.760,93 | 5.577,00 | -21,4% |
| 180.000,01 – 210.000,00 | 8.159,32 | 3.948,97 | 6.591,00 | -19,2% |
| 210.000,01 – 240.000,00 | 9.009,21 | 4.146,42 | 7.085,00 | -21,4% |
| 240.000,01 – 270.000,00 | 9.009,21 | 4.353,74 | 7.475,00 | -17,0% |
| 270.000,01 – 300.000,00 | 9.009,21 | 4.571,42 | 7.865,00 | -12,7% |
| 300.000,01 – 340.000,00 | 9.009,21 | 4.799,99 | 8.320,00 | -7,7% |
| 340.000,01 – 380.000,00 | 9.009,21 | 5.040,00 | 8.840,00 | -1,9% |
| 380.000,01 – 420.000,00 | 9.009,21 | 5.291,99 | 9.360,00 | 3,9% |
| 420.000,01 – 460.000,00 | 9.009,21 | 5.556,59 | 9.880,00 | 9,7% |
| 460.000,01 – 500.000,00 | 9.009,21 | 5.834,43 | 10.400,00 | 15,4% |
| 500.000,01 – 550.000,00 | 9.009,21 | 6.126,15 | 10.985,00 | 21,9% |
| 550.000,01 – 600.000,00 | 9.009,21 | 6.432,45 | 11.635,00 | 29,1% |
| 600.000,01 – 650.000,00 | 9.009,21 | 6.754,07 | 12.285,00 | 36,4% |
| 650.000,01 – 700.000,00 | 9.009,21 | 7.091,77 | 12.935,00 | 43,6% |
| 700.000,01 – 750.000,00 | 9.009,21 | 7.446,36 | 13.585,00 | 50,8% |
| 750.000,01 – 850.000,00 | 9.009,21 | 7.818,68 | 14.560,00 | 61,6% |
| 850.000,01 – 950.000,00 | 9.009,21 | 8.209,62 | 15.860,00 | 76,0% |
| 950.000,01 – 1.050.000,00 | 9.009,21 | 8.620,09 | 17.160,00 | 90,5% |
| 1.050.000,01 – 1.150.000,00 | 9.009,21 | 9.051,11 | 18.460,00 | 104,9% |
| 1.150.000,00 – 1.200.000,00 | 9.009,21 | 9.503,65 | 19.435,00 | 115,7% |
| 1.200.000,01 – 2.200.000,00 | 9.010,51 | 9.503,65 | 20.193,33 | 124,1% |
| 2.200.000,01 – 3.200.000,00 | 9.011,81 | 9.503,65 | 21.060,00 | 133,7% |
| 3.200.000,01 – 4.200.000,00 | 9.013,11 | 9.503,65 | 21.926,67 | 143,3% |
| 4.200.000,01 – 5.200.000,00 | 9.014,41 | 9.503,65 | 22.793,33 | 152,9% |
| 5.200.000,01 – 6.200.000,00 | 9.015,71 | 9.503,65 | 23.660,00 | 162,4% |
| 6.200.000,01 – 7.200.000,00 | 9.017,01 | 9.503,65 | 24.526,67 | 172,0% |
| 7.200.000,01 – 8.200.000,00 | 9.018,31 | 9.503,65 | 25.393,33 | 181,6% |
| 8.200.000,01 – 9.200.000,00 | 9.019,61 | 9.503,65 | 26.260,00 | 191,1% |
| 9.200.000,01 – 10.200.000,00 | 9.020,91 | 9.503,65 | 27.126,67 | 200,7% |
| 10.200.000,01 – (em diante) | 9.022,21 | 9.503,65 | 27.560,00 | 205,5% |
Emolumentos para registro
| Valor inicial e final da faixa (em R$) | ATUAL (em R$) | TJES (em R$) | ALES (em R$) | VAR. ATUAL X ALES |
| 150.000,01 – 180.000,00 | 4.467,42 | 2.054,98 | 3.718,13 | -16,8% |
| 180.000,01 – 210.000,00 | 5.131,44 | 2.157,73 | 4.394,16 | -14,4% |
| 210.000,01 – 240.000,00 | 5.662,62 | 2.211,68 | 4.750,58 | -16,1% |
| 240.000,01 – 270.000,00 | 5.662,62 | 2.322,26 | 5.043,08 | -10,9% |
| 270.000,01 – 300.000,00 | 5.662,62 | 2.438,37 | 5.335,58 | -5,8% |
| 300.000,01 – 340.000,00 | 5.662,62 | 2.560,29 | 5.676,83 | 0,3% |
| 340.000,01 – 380.000,00 | 5.662,62 | 2.688,30 | 6.066,83 | 7,1% |
| 380.000,01 – 420.000,00 | 5.662,62 | 2.822,72 | 6.456,83 | 14,0% |
| 420.000,01 – 460.000,00 | 5.662,62 | 2.963,86 | 6.846,83 | 20,9% |
| 460.000,01 – 500.000,00 | 5.662,62 | 3.112,04 | 7.236,83 | 27,8% |
| 500.000,01 – 550.000,00 | 5.662,62 | 3.267,64 | 7.675,58 | 35,5% |
| 550.000,01 – 600.000,00 | 5.662,62 | 3.431,03 | 8.163,08 | 44,2% |
| 600.000,01 – 650.000,00 | 5.662,62 | 3.602,59 | 8.650,58 | 52,8% |
| 650.000,01 – 700.000,00 | 5.662,62 | 3.782,71 | 9.138,08 | 61,4% |
| 700.000,01 – 750.000,00 | 5.662,62 | 3.971,85 | 9.625,58 | 70,0% |
| 750.000,01 – 850.000,00 | 5.662,62 | 4.170,44 | 10.356,83 | 82,9% |
| 850.000,01 – 950.000,00 | 5.662,62 | 4.378,96 | 11.331,83 | 100,1% |
| 950.000,01 – 1.050.000,00 | 5.662,62 | 4.597,91 | 12.306,83 | 117,3% |
| 1.050.000,01 – 1.150.000,00 | 5.662,62 | 4.827,81 | 13.281,83 | 134,6% |
| 1.150.000,00 – 1.200.000,00 | 5.662,62 | 5.069,19 | 14.013,08 | 147,5% |
| 1.200.000,01 – 2.200.000,00 | 5.662,62 | 5.069,19 | 14.581,83 | 157,5% |
| 2.200.000,01 – 3.200.000,00 | 5.662,62 | 5.069,19 | 15.231,83 | 169,0% |
| 3.200.000,01 – 4.200.000,00 | 5.662,62 | 5.069,19 | 15.881,83 | 180,5% |
| 4.200.000,01 – 5.200.000,00 | 5.662,62 | 5.069,19 | 16.531,83 | 191,9% |
| 5.200.000,01 – 6.200.000,00 | 5.662,62 | 5.069,19 | 17.181,83 | 203,4% |
| 6.200.000,01 – 7.200.000,00 | 5.662,62 | 5.069,19 | 17.831,83 | 214,9% |
| 7.200.000,01 – 8.200.000,00 | 5.662,62 | 5.069,19 | 18.481,83 | 226,4% |
| 8.200.000,01 – 9.200.000,00 | 5.662,62 | 5.069,19 | 19.131,83 | 237,9% |
| 9.200.000,01 – 10.200.000,00 | 5.662,62 | 5.069,19 | 19.781,83 | 249,3% |
| 10.200.000,01 – (em diante) | 5.662,62 | 5.069,19 | 20.106,83 | 255,1% |