Perícia da Polícia Civil após incêndio que matou 10 garotos no Ninho do Urubu, CT do Flamengo
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) alegou que o incêndio no Ninho do Urubu que matou 10 jovens da base do Flamengo em 2019 foi resultado de uma série de negligências e omissões de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente.

Em outubro, o órgão já havia recorrido da decisão do juiz Tiago Fernandes, da 36ª Vara Criminal da Capital, que absolvia os réus do crime. Nesta segunda, o MP-RJ apresentou as razões para recorrer, em apelação anexada nesta segunda-feira (10) ao processo que apura o caso.

O recurso é assinado por promotores do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (Gaedest/MP-RJ), do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf/MP-RJ) e da Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal da Capital.

De acordo com o MP-RJ, a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da Prefeitura indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.

No recurso encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal, o MP-RJ requer a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.

Ainda de acordo com o MP-RJ, os responsáveis pelo CT Ninho do Urubu tinham o dever de fornecer alojamentos adequados e regularizados, com material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar-condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes.

O recurso encaminhado pelo MP-RJ apontou a existência de incongruências e contradições que constam na sentença e indica os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada.

Quem são os réus do incêndio do Ninho do Urubu?

Na decisão do juiz Tiago Fernandes de Barros, sete réus foram absolvidos, pois o monitor Marcus Vinícius Medeiros já havia obtido sentença favorável.

Além dele, outras dez pessoas foram denunciadas pelo MP em 2021. No entanto, Carlos Noval, ex-diretor de base, e o engenheiro Luiz Felipe Pondé tiveram a denúncia descartada no TJ-RJ.

Com isso, oito réus restaram, porém o então presidente do Flamengo na época do incêndio, Eduardo Bandeira de Mello, saiu da lista a pedido do próprio MP-RJ, com o entendimento de que o caso prescreveu em relação ao dirigente. O motivo é ele ter mais de 70 anos (hoje 72; na época da decisão, 71) e não poderia mais ser punido.

Portanto, os outros sete réus ainda respondiam por incêndio culposo (praticado dez vezes) e lesão corporal (três vezes).

Além deste processo, outros ainda relacionados ao caso correm. Em julho deste ano, o Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança do clube, que atuou no resgate das vítimas.

Réus absolvidos pela 36ª Vara Criminal

  • Antonio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro (CFO) do Flamengo (absolvido em 2025)
  • Claudia Eira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da Novo Horizonte Jacarepaguá, a NHJ, responsável pela instalação dos contêineres (absolvida em 2025)
  • Danilo da Silva Duarte, engenheiro de Produção na Diretoria Operacional da NHJ (absolvido em 2025)
  • Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista na NHJ (absolvido em 2025)
  • Weslley Gimenes, engenheiro civil na NHJ (absolvido em 2025)
  • Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da Colman Refrigeração, responsável pela instalação dos aparelhos de ar condicionado no CT (absolvido em 2025)
  • Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do Flamengo (absolvido em 2025)
  • Eduardo Bandeira de Mello, presidente do Flamengo na época (retirado em fevereiro pela idade)
  • Marcus Vinícius Medeiros, monitor do alojamento (absolvido em 2021)

Segundo o artigo 250 do Código Penal, a pena por causar incêndio varia de três a seis anos de reclusão, além de multa. Em caso de resultar em morte, é aplicada a pena aumentada de um terço. Multiplica-se, ainda, a quantidade de vezes que o crime foi cometido.