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Apesar de liminar, Boavista garante que final contra Flamengo será no Espírito Santo

A diretoria do clube da Região dos Lagos do Rio de Janeiro confirmou que a decisão da Taça Guanabara será no estádio Kleber Andrade

Breno Ribeiro

Redação Folha Vitória
Partida será realizada no próximo domingo (18), às 17h | Foto: Breno Ribeiro

O Boavista Sport Club se posicionou na noite desta quarta-feira (14) sobre a liminar que poderia retirar a final da Taça Guanabara contra o Flamengo do estádio Kleber Andrade, em Cariacica, no próximo domingo (18), às 17h. A diretoria do clube da Região dos Lagos do Rio de Janeiro confirmou que o jogo será em terras capixabas.

Veja a nota divulgada pelo Boavista na íntegra:

"O Boavista Sport Club, ciente da decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, entende que o melhor para o Campeonato Carioca seria realização da final da Taça Guanabara contra o Flamengo, neste domingo, no Estádio Nilton Santos. Mas pelo acordo firmado com a Federação do Espírito Santo, a empresa Roni 7 e o Flamengo, o Boavista anuncia a manutenção da final da Taça GB para o Estádio Kleber Andrade, em Cariacica.

O Boavista não vê tempo hábil para fazer valer a decisão do TJD-RJ. Embora creia que nela haja robustez, pois os filiados precisam, por estatuto, ceder suas arenas para utilização do campeonato.

E por fim a falta de tempo impede o Boavista de, mesmo de posse da decisão favorável, manter contatos com a diretoria do Botafogo para acordar a cessão do estádio".

A liminar

Uma liminar do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro (TJD/RJ) poderia tirar a final da Taça Guanabara entre Flamengo e Boavista do Estádio Kleber Andrade, em Cariacica, como estava previsto desde a última terça-feira (14) em confirmação da Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FFERJ).

O documento, assinado pelo presidente do TJD/RJ, Marcelo Jucá Barros obrigava que o Botafogo de Futebol e Regatas cedesse o estádio Estádio Nilton Santos para a realização do confronto, caso o Boavista assim desejasse. O clube, no entanto, optou pela realização do jogo no Espírito Santo.

De acordo com o TJD/RJ, a medida se fez necessária tendo em vista a negativa do Botafogo em conceder o estádio Nilton Santos para realização da final, mesmo possuindo obrigação estatutária de ceder a estádio quando requisitado ou quando necessário para a realização de partidas constantes do calendário oficial.

"Condutas como a do primeiro requerido [Botafogo] são absolutamente danosas à competição e a todo o sistema desportivo, pois desvalorizam o campeonato pelo qual ele deveria prezar, maculando a imagem de todas as entidades de práticas envolvidas, da entidade de administração e do próprio Botafogo, que apresentou em nota justificativas vazias, nada razoáveis e que ferem princípios basilares do Direito Desportivo, como a moralidade e o fairplay, o que se lamenta", diz a liminar.

Caso não autorizasse a realização do confronto no Nilton Santos com desejo do Boavista, o Botafogo poderia pagar multa no valor de R$ 500 mil. A liminar também obrigava a FERJ a tomar todas as medidas necessárias para operacionalização do que fosse determinado.

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