A REFORMA TRIBUTÁRIA QUE PRECISAMOS

O início do novo ano evidencia a necessidade de efetivação de medidas que resultem na urgente recuperação da economia do país. Passadas as surpresas causadas pela pandemia da COVID-19, é hora de utilizar os instrumentos disponíveis para alavancar a geração de riqueza. Nesse contexto, a reforma tributária apresenta-se como uma das possibilidades de estímulo à produção, ao emprego, ao serviço e ao consumo. Sobre o tema, as discussões mais relevantes no Congresso Nacional são sobre as Propostas de Emenda Constitucional – PEC 45 e PEC 110, além do Projeto de Lei – PL 3887/2020, apresentado pelo Governo Federal.

Tanto a PEC 45 como a PEC 110 apresentam soluções a partir da modificação do texto da Constituição Federal, matriz do Sistema Tributário Nacional. Em resumo, ambas as proposições criam um imposto sobre bens e consumo em substituição a tributos hoje existentes: o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. O PL 3887/2020, por sua vez, contém parte da proposta do Governo Federal, e prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, em substituição à contribuição para o PIS – Programa de Integração Social e à COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Entretanto, tais proposições ainda apresentam entraves que podem resultar na oneração dos contribuintes e dependem da ampla discussão dos textos, com a participação de representantes dos diversos setores da economia e da sociedade, para fazer convergirem os interesses e necessidades. Some-se o fato da complexidade do processo legislativo para aprovação de uma PEC.

Por outro lado, a reforma tributária pode ser eficaz se realizada no âmbito infraconstitucional, com a introdução de novas regras e modificação dos tributos existentes por meio de leis. Sabe-se que a existência de milhares de leis e normas tributárias torna o sistema tributário brasileiro um dos mais complexos do mundo. Essa complexidade aumenta a margem de erros praticados pelos contribuintes e a consequente aplicação de penalidades pecuniárias ou restritivas. Além disso, a falta de segurança jurídica nas relações entre o Fisco e os contribuintes corrobora para aumentar a litigiosidade administrativa e judicial. Prova disso é o grande número de temas tributários que ocuparam as pautas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tributário de Justiça em 2020. Todos esses fatores afastam investimentos nacionais e internacionais.

Assim, a reforma tributária deve ser priorizada e submetida ao amplo debate para que o texto final atenda às necessidades atuais da economia e da sociedade, evitando-se o aumento da carga tributária e da oneração do contribuinte.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Foto: Folha Vitória

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