NOVA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NO PERÍODO DA PANDEMIA

No ano de 2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal editaram atos que permitiram a negociação de débitos tributários federais, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive do Simples Nacional. A medida teve o objetivo de mitigar os impactos econômicos da pandemia da COVID-19 e possibilitar o pagamento dos tributos em atraso pelos contribuintes e a arrecadação por parte da União.

Nesse ano, muitos contribuintes ainda estão em dificuldade econômica e precisam saldar dívidas tributárias remanescentes de um ano de impacto para toda economia mundial. Para estes, uma oportunidade de pagar seus débitos de forma facilitada foi apresentada com a publicação da Portaria PGFN nº 1696/2021, no dia 11 de fevereiro, que estabeleceu as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19.

A Portaria ressalta que os débitos devem estar inscritos em dívida ativa para serem negociados e dispõe que será observado o prazo de 90 dias, contados a partir do momento em que forem efetivamente devidos, para o encaminhamento para a PGFN e inscrição em dívida ativa. Nesse ponto, vale ressaltar que há decisão do Poder Judiciário determinando que seja efetuada a inscrição do débito em dívida ativa para que o contribuinte tenha a oportunidade de aderir à transação.

Caso o contribuinte tenha interesse em negociar com a PGFN, poderá fazê-lo nas condições previstas na transação excepcional, de acordo com a Portaria PGFN nº 14.402/2020, ou celebrar um Negócio Jurídico Processual, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018. Ressalte-se que a transação excepcional contempla a redução de multa e juros e o alargamento do prazo que pode chegar a 133 parcelas, quando o devedor for empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte, por exemplo.

Portanto, aqueles contribuintes que quiserem negociar os débitos nas condições acima, poderão fazê-lo a partir de 1º de março de 2021, observando que o prazo encerra-se no dia 30 de junho de 2021, às 19h.

A abertura de novas transações tributárias tem sido um pedido constante dos contribuintes que pretendem alcançar a conformidade fiscal. A PGFN, por sua vez, divulgou a negociação de R$ 81,9 bilhões em programas de transação, o que indica a efetiva recuperação de créditos por parte do Fisco nessa modalidade.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Foto: Pexels

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