O DECRETO DO GOVERNADOR

Ontem, 17/03/2021, por meio do Decreto nº 4.838-R, o governador do Espírito Santo estabeleceu uma série de medidas pelo prazo de 14 dias, visando o enfrentamento do atual e avassalador estágio da COVID-19.

É inegável que estamos vivendo o pior momento da pandemia, com a maior média diária de óbitos e, restringindo-me ao Espírito Santo, os hospitais estão lotados e os leitos de UTI já não suportam a demanda em muitos nosocômios.

Há vários pacientes intubados dentro de prontos-socorros, seja em leitos ou em poltronas, porque não há outro lugar para abrigar e tratar todo o pessoal alcançado pelo coronavírus, apesar do anúncio de que a taxa de ocupação dos leitos de UTI está em cerca de 91%.

Ouvi vários relatos de pessoas que foram infectadas e tiveram o privilégio de sair vivas dessa triste doença, as quais disseram que a sensação, quando os sintomas são acentuados, é a pior possível. Além do cansaço e falta ar, durante o ciclo da doença convive-se com a sensação de morte iminente.

No início da pandemia previa-se que os casos mais complicados ficariam, de uma forma geral, restritos às pessoas a partir dos 60 anos de idade e àquelas portadoras de comorbidades, tais como hipertensão, diabetes, cardiopatia e obesidade, dentre outras, entretanto, atualmente as complicações da COVID-19 têm atingido pessoas jovens e sem qualquer histórico de comorbidade, inclusive atletas de alta performance.

Mesmo diante de um cenário tão caótico, há quem ainda consiga tempo e espaço para politizar a pandemia e o que é certo ou errado. Sou advogado, não sou profissional da saúde, mas curvo-me diante da ciência e defendo que devemos ouvir e obedecer ao que a medicina determinar, pois a vida é o bem maior.

O Decreto do governador Renato Casagrande não chega a impor lockdown, mas uma quarentena de 14 dias, que visa desacelerar a propagação da doença em solo capixaba e, para tanto, foi suspensa a classificação dos municípios com base no mapeamento de risco previsto no Decreto nº 4.636-R, de 19/04/2020.

O texto do Decreto, ao meu ver, está longe de ser perfeito e prejudicará muitas pessoas físicas e jurídicas, proporcionando desaquecimento na economia e, por conseguinte, encerramentos de pequenas atividades mercantis, desemprego e fome, afinal, por duas semanas, ambulantes, por exemplo, que vivem de vender o almoço para pagar o jantar, estarão proibidos de lutar pelo ganha-pão.

Todavia, apesar do caos que será instalado na vida de muita gente, em função da quarentena decretada, não há caos maior do que a perda de vidas e, apesar de não concordar integralmente com as determinações do governador, não vejo outra alternativa que não seja a de dar apoio à medida, visto que a população não adota as medidas necessárias e por todos conhecidas, como uso de máscara, higienização adequada, circulação só em caso de real necessidade e a não aglomeração de pessoas, principalmente em bares, restaurantes e festas privadas.

Finalizo lembrando que o governador precisa dar uma resposta à sociedade em relação às verbas recebidas do governo federal, informando claramente onde e como foi investida, e lembrando também que o Judiciário precisa dar ao advogado condições de atender ao jurisdicionado.

Rodrigo Carlos de Souza, Advogado, Sócio Fundador do Escritório Carlos de Souza Advogados, Secretário Geral Adjunto e Corregedor Geral da OAB/ES, Vice-Presidente da Comissão de Compliance Eleitoral e Partidário da OAB Nacional e Diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA/ES).

Letícia Stein Carlos de Souza, Acadêmica do 2º. Período da Faculdade de Direito de Vitória e Estagiária de Direito.

Foto: Folha Vitória

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