EMPRESA PODE APLICAR JUSTA CAUSA A EMPREGADO QUE DESVIRTUA A FINALIDADE DO ATESTADO MÉDICO?

O assunto que envolve o desvio de finalidade do atestado médico é muito polêmico e tem suscitado grandes discussões no mundo jurídico.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, situado no Rio Grande do Sul, manteve a justa causa de empregada que estava afastada por atestado médico, em razão de problemas de saúde (cervicalgia), mas compareceu em casa noturna em um dos dias do afastamento.

A juíza, de 1ª instância, entendeu que a punição aplicada à empregada foi adequada à situação, considerando que o seu comportamento foi desidioso e ímprobo, o que foi confirmado pelo referido Tribunal do Trabalho.

Na prova realizada no processo constou que a empregada apresentou um atestado médico de 7 dias, no entanto, no terceiro dia, postou foto em rede social demonstrando que estava em casa noturna, comemorando aniversário de sua cunhada, o que por óbvio contraria o objetivo do afastamento por atestado médico que exatamente consiste que o empregado se afaste, de forma remunerada, visando pleno restabelecimento de sua saúde. Além disso, referida instituição empregadora, demonstrou que a empregada também se ausentava costumeiramente sem devida justificativa e também chegava atrasada no trabalho.

Em defesa, a empregada disse que foi à festa devidamente medicada e que sofria perseguição/retaliação da instituição na qual trabalhava. Quanto aos atrasos, a empregada disse que era obrigada a se atrasar por ter uma filha, ainda criança, mas que recebia o desconto salarial.

Além da questão do comparecimento em festa, as diversas faltas ao trabalho sem justificativa, corroboraram para a manutenção da justa causa, sendo que a empregava já havia sido advertida sobre tais faltas injustificadas.

Para a Justiça do Trabalho, de fato ficou configurado o chamado ato de improbidade, conforme art. 482, “a” da CLT, e, nesta situação, entendeu-se que o fato de ter ido à festa em referido período de afastamento foi tão grave a permitir a aplicação de justa causa, somente por esta situação. Para o TRT (2ª instância), houve um comportamento em negligência, podendo assim também configurar a justa causa com base na alínea “e” do art. 482 da CLT. Ficou evidente para o Tribunal a quebra da confiança e boa-fé contratual.

Nesse contexto, é importante esclarecer que a relação de trabalho é uma relação contratual entre empregado e empregador e estes devem se atentar para o cumprimento de suas obrigações e direitos ali previstos.

No caso narrado, ficou explícito que a empregada se valeu de um direito que é o de se recuperar em função de um problema de saúde, mas desvirtuou a finalidade do afastamento que é o de plena recuperação e reestabelecimento da saúde, ao ir à festa no período de vigência do atestado médico.

Este não foi o primeiro caso que se vê nesse sentido; inúmeras são as decisões dos Tribunais Trabalhistas brasileiros nesse sentido, seja por ida a determinado clube de lazer no dia de afastamento do serviço, viagens, entre outros; por isso, importante o trabalhador ter em mente que a prática de tal conduta é grave e pode gerar a aplicação de justa causa.

O empregador, por outro lado, necessita ter provas que de fato houve referido desvirtuamento do atestado médico apresentado, para que a justa causa, porventura aplicada, seja mantida judicialmente.

Rodrigo Silva Mello e Roberta Conti R. Caliman, sócios de Carlos de Souza Advogados, são especializados em Direito Trabalhista.

Foto: Pixabay

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