PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS E DISPENSA POR JUSTA CAUSA

As redes sociais são cada vez mais utilizadas, sendo que, de acordo com o Estudo Digital Global 2022, no Brasil, em média, passamos mais ou menos dez horas online por dia e, de todo esse tempo, cerca de duas horas e meia são dedicadas às redes sociais.

No entanto, é importante destacar que os posts nas redes sociais possuem valor jurídico e, muitas vezes, revelam detalhes importantes para a solução de um conflito.

Na Justiça do Trabalho, é cada vez mais usual a utilização de postagens feitas por empregados nas redes sociais como meio de prova, especialmente, para efeito de comprovação de justa causa aplicada ao empregado pela empresa.

Foi o que aconteceu com um vendedor que havia se afastado do trabalho sob a alegação de que estava sentindo muitas dores nas costas que o impediam de trabalhar.  Contudo, o empregado fez postagens de uma viagem à praia no dia em que deveria estar de repouso, tendo postado fotos realizando atividades incompatíveis com a recomendação médica, vindo a ser dispensado por justa causa pela prática de ato de improbidade.

O trabalhador propôs ação trabalhista visando à reversão da justa causa aplicada, alegando que não praticou qualquer ato de improbidade e que era na verdade perseguido por seu empregador.  Contudo, o pedido foi julgado totalmente improcedente em primeiro grau, tendo o trabalhador interposto recurso contra a decisão de piso.

O caso, então, foi recentemente julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região-SP, que manteve integralmente a decisão de primeiro grau, entendendo que a conduta do empregado foi suficientemente grave para autorizar sua dispensa por justa causa.

No processo, foram ouvidas testemunhas, sendo que todas confirmaram os fatos de que o vendedor estava afastado do trabalho em razão de licença médica, porém, viajou ao litoral para comemorar seus 15 anos de casamento com sua esposa. Além da prova testemunhal, o TRT-SP levou em consideração todas as postagens realizadas pelo trabalhador em suas redes sociais, e que comprovaram a tese da defesa no sentido de que o empregado, em que pese estar de licença médica, viajou para a praia e realizou atividades incompatíveis com a recomendação médica contida no atestado apresentado à empresa.

Assim, todos os pedidos formulados pelo empregado foram julgados improcedentes, tendo sido mantida a justa causa aplicada pelo empregador.

Importante ainda ressaltar que postagens em redes sociais com teor ofensivo ao empregador também podem levar à justa causa, sendo certo que existem julgados em que o simples fato de o empregado “curtir” uma publicação com conteúdo ofensivo ao seu empregador foi considerado como suficiente para caracterizar falta grave.

Logo, é necessário ter em mente que as redes sociais são parte quase que indissociável de nossas vidas, contudo, seu uso deve ser feito com responsabilidade, pois tudo aquilo que é lançado nas redes sociais pode gerar consequências, muitas vezes, desagradáveis.

Rodrigo Silva Mello e Roberta Conti R. Caliman, sócios de Carlos de Souza Advogados, são especializados em Direito Trabalhista.

Foto: Unsplash

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