Assembleia Legislativa prorroga prazo de inscrição e altera edital de concurso

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) promoveu alterações no edital do concurso público para preenchimento de 141 vagas, publicado no dia 28 de julho deste ano, para oferecer aos candidatos melhor entendimento. A Mesa Diretora tem trabalhado para realizar uma seleção transparente e justa, com condição de disputa igual para todos os candidatos.
 
A própria contratação do Cespe/UNB, empresa de credibilidade nacional, e a constituição de uma Comissão Externa de Acompanhamento e Fiscalização comprovam a responsabilidade e a seriedade com que está sendo tratado o concurso.

As mudanças não estão relacionadas a questões de fórum legal ou inconstitucional, uma vez que o documento foi analisado pelo departamento jurídico do Cespe/UNB, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Espírito Santo, e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que não apontaram nenhum questionamento referente à legalidade do mesmo, mas sugeriram algumas alterações para aperfeiçoar e clarear alguns itens que provocavam questionamentos.

Com a nova publicação, será alterado o cronograma do concurso. As inscrições serão prorrogadas até o dia 28 de agosto, não haverá mudanças na data da aplicação da prova, e a previsão de posse dos 141 candidatos aprovados continua sendo o mês de dezembro deste ano.

O candidato que se sentir prejudicado com as alterações do edital poderá requerer a devolução da inscrição no período de 12 a 15 de setembro, por meio de formulário específico a ser preenchido no site do Cespe/UNB, www.cespe.unb.br. A devolução será realizada até o dia 14 de outubro.

As alterações

Ampliação da quantidade de questões da prova objetiva do cargo de Procurador de 1ª Categoria de 60 para 100 questões;

Ampliação do horário da prova para procurador de três para cinco horas;

Indicar para a prova objetiva do cargo de Procurador de 1ª Categoria os tribunais que poderão ter jurisprudência utilizada;

Os requisitos de investidura dos cargos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 estão com nova redação;

Alteração da pontuação da prova de títulos, limitando o mínimo e máximo de pontos por categoria de título (podendo acumular o máximo de 6 pontos);

Inclusão de conteúdo de Atualidades para todos os cargos exceto para o cargo de procurador de 1ª categoria;

O tema “Organização do Poder Legislativo Estadual”, foi transferido da parte de conhecimentos básicos para a parte de conhecimentos específicos para todos os cargos;

Acerto da incoerência constante na citação do número de cargos de Analista em Comunicação Social I.

Obs: O Cesp/UNB também irá divulgar no site oficial da instituição, como informação complementar, uma bibliografia sugerida da prova para o cargo de Procurador de 1ª categoria. As informações podem ser conferidas no https://www.cespe.unb.br/concursos/al_es2011/

0 Resposta para “Assembleia Legislativa prorroga prazo de inscrição e altera edital de concurso

  1. Parabéns p OAB que soube defender com afinco os interesses da categoria na mudança de alguns requisitos do edital . E a exigência de experiência para nível médio continua , mas o que eles tem com isso , né?

  2. Cada vez mais polêmica!!!
    Agora que não entendi nada mesmo!

    Alguém saberia me responder?

    Fiz curso técnico em administração no SENAC.
    É valido para o concurso ou não?

  3. Essas mudanças não mudam em nada a transparencia e isonomia do concurso, muito pelo contrário, um dos poucos cargos que se beneficiaram, foi o cargo de procurador, no resto. Ficou aínda pior.
    Bela mudança…só pra ingles ver… ¬¬’
    Realmente, cada um, só vê o seu lado, errado é quem pensa nos outros…

  4. É uma pena não respeita esta lei:
    LEI Nº 6.663

    Estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo

    Art. 2º O desempregado e o trabalhador que recebe até 03 (três) salários mínimos poderão participar, usufruindo do direito da isenção imediata, de até 03 (três) concursos por ano

  5. Só uma perguntinha: À quem este tópico do edital (10.1.1) beneficia, de fato???

    (D) Certidão/Declaração de tempo de serviço em instituição pública em
    cargo de carreira ou comissionado na área do cargo a que concorre ou
    instituição privada prestado na área do cargo a que concorre. Para os
    cargos que exigem 2 (dois) anos de experiência profissional, como
    requisito, será pontuado a partir do terceiro ano.
    0,25 por ano
    completo, sem
    sobreposição de
    tempo
    Pontuação máxima
    neste item = 1,50

    E aínda dizem que não existe beneficiamento de funcionários e ex-funcionários, né? Mais claro que isso? É brincadeira, né gente? E de muito mau gosto… ¬¬’

  6. Pablo, é preciso ler melhor o edital.
    A exigência de experiência não beneficia ninguém, pois vale a mesma quantidade de pontos a experiência no setor público e no setor privado. Ou seja, independente da experiência que vc tenha, ela vai contar pontos.

  7. Não houve mudanças significativas no edital que atendesse os anseios do povo e mais uma vez a transparência e isonomia do concurso deixou de existir. Tudo que começa errado só podia terminar errado. E assim mais uma vez esta acontecendo com o concurso da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Veja como exemplo o tópico do edital (10.1.1) e outros… E ainda dizem que não existe beneficiamento de funcionários e ex-funcionários. A paciência do povo tem limites perdendo cada vez mais a confiança e a credibilidade em nossos governantes.

  8. “Em nota, a Assembleia Legislativa reafirma que as mudanças realizadas no edital do concurso não estão relacionadas a questões de fórum legal ou inconstitucional, uma vez que o documento foi analisado pelo departamento jurídico do Cespe/UNB, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Espírito Santo, e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que não apontaram nenhum questionamento referente à legalidade do mesmo.

    Ressalta ainda que a exigência da experiência irá proporcionar maior profissionalização do quadro administrativo da Casa e, conseqüentemente, melhora no serviço prestado a população. Além de evitar que pessoas sejam aprovadas para cargos com os quais não possuam nenhuma aptidão profissional.”

    Bicho, sinceramente…Essa conversinha de que:

    …a exigência da experiência irá proporcionar maior profissionalização do quadro administrativo da Casa e, conseqüentemente, melhora no serviço prestado a população…

    Só pode ser piada, né? Quando um político coloca em seus cargos comissionados, existem tantas exigencias, cuidados e preocupações com a população ser bem servida assim? Ou basta conhecer e/ou ser amigo de confiança de algum deles?

    Conselho pra vocês aí! Não tentem melhorar não, vão estragar mais aínda…..

    E se não havia necessidade de mudança no edital e ele foi revisto por todos esses órgãos renomados, inclusive a OAB, por que será que só o cargo de procurador, que está diretamente ligado à OAB, sofreu ótimas alterações? De tres horas de prova, agora foram pra cinco horas, dentre outros benefícios?

    Esse povo acha que somos um bando de otários…
    “INDIGNADO”.

  9. Com a mudanca do edital , a maioria dos cargos esta exigindo como requisito de investidura, ” curso tecnico profissionalizante , EQUIVALENTE AO ENSINO MEDIO, reconhecido pelo MEC ” …….quer dizer que se eu tenho ensino medio e um curso tecnico a parte nao posso concorrer a vaga ????

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