A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA

por Denys Moraes

Em dezembro de 2022, a Lei 12.764/2012, mais conhecida como lei Berenice Piana, completará 10 anos. Essa lei estabeleceu a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

De forma simplificada, pode-se dizer que a Lei 12.764/12, ao longo de seus oito artigos, define a pessoa com TEA, especifica suas características e estabelece as diretrizes da política de proteção de seus direitos.

No decorrer desses anos, a lei sofreu algumas alterações devido a conquista de novos direitos.

A partir do terceiro artigo dessa lei, encontra-se o rol de direitos das pessoas com TEA, dentre eles, o direito a uma vida digna, com integridade física e moral, com um desenvolvimento livre de sua personalidade, usufruindo de segurança, do lazer, e, o direito de serem protegidas de abuso e exploração.

Também está previsto que devem ter acesso ao serviço de saúde, onde as ações permitam o diagnóstico precoce (ainda que não definitivo), o atendimento multidisciplinar, o tratamento clínico com uso de terapias e medicamentos.

Há também a previsão do direito à educação, à moradia, à previdência e à assistência social, e, a facilitação e inserção no mercado de trabalho.

Enfim, esta lei foi regulamentada, garantindo que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, sendo a ela aplicados os direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, bem como, os direitos estabelecidos na legislação pertinente às pessoas com deficiência.

O direito à saúde é garantido via Sistema Único de Saúde (SUS), uma obrigação do Estado através do ministério da saúde.

O direito à educação é uma obrigação do Estado, família e comunidade escolar, onde para cada um, foram estabelecidos os parâmetros, as condutas e as ações necessárias, caso o direito seja violado.

Por fim, consta como direito nesta lei, “a obrigação de conscientização sobre os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista e suas famílias”, através de ações específicas de entes governamentais.

Por certo que, o exercício das garantias destes direitos, está muito distante de ser realidade na vida do Autista, principalmente os de condições socioeconômicas menos favoráveis. Por isso, nós, famílias Autistas, temos que nos unir cada vez mais em prol da causa, pois, a sociedade necessita ser conscientizada e educada com relação ao Autismo.

Somente com esforço de todos conseguiremos demonstrar que Autismo não é modinha, mas sim, uma questão séria, que necessita do envolvimento de toda a sociedade e do poder público. Dados atuais (CDC-EUA) apontam que a cada grupo de 44 crianças com idade de até oito anos, 01 é Autista. Em termos gerais estima-se que 2% da população é Autista; em números do Brasil, estamos falando de um universo de cerca de mais de 4 milhões de Brasileiros com TEA. Inclusão é um direito, não um favor!

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