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Moradora de Guarapari fica com ‘nome sujo’ por engano e empresa terá que pagar R$ 8 mil

A mulher foi surpreendida com uma nova cobrança por parte da requerida, onde aparecia sob sua responsabilidade uma dívida no valor de R$ 487,51, o que negativou o seu nome

A empresa de TV por assinatura terá que pagar uma indenização de R$ 8 mil  Foto: Divulgação/ TJES

Uma moradora de Guarapari será indenizada em R$ 8 mil após ter o nome negativado por engano por uma empresa de TV e telefonia. De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ela será indenizada por danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data da decisão da juíza do 1º Juizado Especial Cível da Comarca do Município. A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça da última segunda-feira (23).

De acordo com as informações do processo, a mulher pagava R$ 360 mensais pelo pacote, quando decidiu cancelar os serviços em fevereiro 2016. No entanto, em abril, a cliente recebeu uma fatura cobrando o valor de R$ 849,54, onde, além da mensalidade, era cobrada uma taxa de rescisão contratual.

Ao receber a cobrança, a requerente teria entrado em contato com a empresa para tentar reduzir o valor da cobrança que, após acordo entre as partes, teria ficado em R$ 369,27. O boleto, com o novo valor, segundo o processo, foi quitado pela cliente dentro do prazo estabelecido. Porém, a mulher foi surpreendida com uma nova cobrança, onde aparecia sob sua responsabilidade uma dívida no valor de R$ 487,51, motivo pelo qual seu nome foi negativado indevidamente.

Durante a fase de instrução dos autos, onde todas as partes são ouvidas, a empresa disse haver dívidas em aberto no nome da mulher no sistema, não sendo, neste caso, indevida a negativação. Para o juiz, “assim, tendo em vista que a autora teve seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, inequívoca a lesão extrapatrimonial, já que teve atingida sua honra e boa fama com a inclusão de seu nome no rol dos maus pagadores”. 

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