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Captura e comercialização de caranguejo no ES estão proibidas a partir do dia 18 de janeiro

A proposta legitima a necessidade de recomposição natural da espécie evitando o desequilíbrio do ecossistema

Durante o período de andada não é permitida a captura e comercialização do caranguejo

O primeiro período de andada do caranguejo-uçá começa no dia 18 de janeiro. Até o dia 25 deste mês, está proibido capturar, manejar, transportar, armazenar, além da industrialização e da comercialização do crustáceo, bem como das partes isoladas (pinças, garras ou desfiado). A medida está prevista na portaria 19-R, de 29 de dezembro de 2017, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).

A determinação está prevista nos períodos de andada do crustáceo, conforme indicado abaixo, quando os caranguejos circulam pelos mangues com mais intensidade para se reproduzirem e, assim, ficam mais vulneráveis à captura. 

Durante a andada, a Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec), atua na fiscalização e conscientização de donos de estabelecimentos e feirantes que cometem irregularidades na comercialização do animal e a Gerência de Meio Ambiente fiscaliza a captura do crustáceo nos manguezais de Cariacica. Quem for flagrado capturando ou comercializando o crustáceo estará sujeito às penalidades e sanções previstas na Lei 9.605/1998.

Confira as datas de andada do caranguejo-uçá em 2018:

1º período: 18 a 25 de janeiro

2º período: 17 a 24 de fevereiro

3º período: 19 a 26 de março

Para denunciar irregularidades, entre em contato:

Gerência Municipal de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: 3354-5411, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

Gerência Municipal de Meio Ambiente: 3354-5403, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

Polícia Militar Ambiental: 3636-0173

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