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Pedágios do ES passam a entregar nota fiscal para motoristas a partir desta segunda

A Eco101 vai emitir o documento nos pedágios nos trechos da BR-101 no Estado e a Rodosol vai emitir na praça do pedágio na Terceira Ponte e em Guarapari

Todas as concessionárias que controlam rodovias estaduais e federais e que cobram pedágio terão de emitir nota fiscal para os motoristas a partir desta segunda-feira (1). A instrução normativa nº1.731/2017, que regulamenta a determinação 12.741/2012, foi publicada na edição de quinta-feira (24) do Diário Oficial da União.

Com a determinação, que é do secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antônio Deher Rachid, no Espírito Santo, a Rodosol e a Eco101 terão de emitir a nota para os motoristas. A Eco101 vai emitir o documento nos pedágios nos trechos da BR-101 no Estado e a Rodosol vai emitir o cupom na praça do pedágio na Terceira Ponte e em Guarapari.

O documento fiscal deve ser impresso em equipamento e software homologados pela Secretaria de Finanças do município onde se localiza a praça de pedágio ou, se houver concordância por parte daquele município, a homologação poderá ser efetivada pela Secretaria de Finanças do município onde se localiza a sede da concessionária.

O equipamento deve estar instalado em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio, para a emissão do documento fiscal no momento da passagem do veículo e do pagamento do pedágio e em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículos, quando é realizada a emissão do documento fiscal de forma consolidada.

Caso a concessionária não emita o documento fiscal na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 1º, ela deve emitir um documento fiscal equivalente, que deverá conter, no mínimo: identificação do estabelecimento emissor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), número sequencial do documento, placa do veículo, descrição dos serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos, local, data, horário e valor da operação, valor dos tributos, discriminados na forma prevista no art. 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012 e número de eixos para fins de cobrança.

Valores mantidos

O valor da tarifa para carros de passeio será mantido em R$ 1,00 na Terceira Ponte e R$ 9,00 na Praça Praia Sol no ano de 2018, no sistema Rodovia do Sol. O anúncio foi feito pelo diretor-geral da Agência de Regulação dos Serviços Públicos (ARSP), Julio Castiglioni, na sexta-feira (29). Saiba mais!

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