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Confira dicas e orientações do Procon para comprar o material escolar

Nas últimas semanas, técnicos do órgão detectaram uma variação de 300% na comparação dos preços praticados em alguns estabelecimentos que comercializam materiais escolares

Foto: Prefeitura de Vila Velha/ Felix Falcão

As férias escolares estão chegando ao fim para a maioria das crianças e adolescentes. No início de fevereiro, a maioria dos colégios iniciarão o ano letivo de 2018. Com a proximidade da volta às aulas, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Vila Velha dá uma série de orientações aos pais ou responsáveis de alunos referentes à compra do material escolar.

O Procon Municipal também já solicitou às escolas particulares de Vila Velha a lista de materiais pedida aos pais e responsáveis dos alunos. “Os pais ou responsáveis precisam estar muito atentos à relação dos itens exigidos pelas escolas nas listas de material escolar. Objetos de uso coletivo não podem ser solicitados, independente da faixa etária ou grau de escolaridade do aluno ou da aluna”, ressalta o coordenador executivo do Procon de Vila Velha, Carlos Alberto de Barros.

Itens como giz, produtos de higiene ou limpeza (sabonete, detergente, papel higiênico e outros) e caneta para lousa, podem ser questionados pelos pais ou responsáveis. Esses materiais devem ser fornecidos pela própria escola, pois a mensalidade deve cobrir os custos da compra dos mesmos.

Dicas e orientações

- Caso os materiais não façam parte das atividades escolares rotineiras, o Procon de Vila Velha orienta que o consumidor cheque a finalidade dos produtos solicitados;

- A escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica de nenhum produto;

- A unidade de ensino também não pode determinar em qual loja um determinado item será comprado;

- O estabelecimento de ensino também não pode comercializar os itens solicitados na lista de material escolar;

- Durante o ano letivo a instituição de ensino pode solicitar novos materiais. Porém, a nova lista não pode exceder 30% da original.

Código de Defesa do Consumidor

Os direitos do consumidor são garantidos pela Lei nº 8.078/1990, mais conhecida como o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon Municipal

O Procon Municipal funciona por meio de agendamento pelo telefone 3391-5990, de segunda-feira à sexta-feira, ou por e-mail [email protected]. O órgão funciona na Rua 7 Setembro, nº 95, Centro, próximo ao Centro Estadual de Educação Técnica Vasco Coutinho. 

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