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Justiça diz que proibição de baile funk na Serra é inconstitucional

O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, entendeu, em decisão nesta quinta-feira, que o Decreto fere o princípio da liberdade de expressão

A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta quinta-feira. Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 12, declarou inconstitucional o Decreto ndo município de Serra que proíbe a realização de bailes funk no município. 

O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, entendeu que o Decreto fere o princípio da liberdade de expressão. 

"O prefeito municipal, com a edição deste instrumento normativo, restringiu o direito fundamental da liberdade de expressão através de uma via inidônea; não há uma lei precedente que dê supedâneo à criação desta obrigação negativa, em clara afronta ao processo legislativo e ao princípio da tripartição dos Poderes", destacou em seu voto.

O relator ainda frisou que "o prefeito municipal teria exorbitado do seu poder regulamentar, criando obrigação que só poderia existir se fosse criada por lei, cujo processo de elaboração contasse com a participação da Câmara Municipal. Em decisão unânime, o desembargador Adalto Dias Tristão foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

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