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Covid-19: sobe para 30 o número de cidades do ES em risco moderado

Situação é semelhante à da semana passada, quando Estado teve 29 municípios na classificação amarela

Foto: Divulgação / Prefeitura de Viana
Viana será a única cidade da região metropolitana classificada no risco baixo, na semana que vem

Subiu de 29 para 30 o número de cidades capixabas classificadas no risco moderado para a covid-19, de acordo com o Mapa de Risco divulgado pelo governo do Estado no início da noite desta sexta-feira (18). Consequentemente, a quantidade de municípios no risco baixo caiu de 49 para 48.

Apesar da piora da situação geral do Espírito Santo, a Grande Vitória não está mais totalmente na classificação amarela. Viana voltará, a partir da próxima segunda-feira (21), para o grupo de cidades de risco baixo. As demais permanecem no moderado.

Também houve uma leve melhora na situação das cidades litorâneas. Atualmente, apenas três cidades da costa capixaba estão na classificação verde. Na semana que vem, serão quatro: Conceição da Barra, Aracruz, Piúma, Presidente Kennedy.

Classificação de risco não altera horários de funcionamento

Mesmo com o aumento do número de municípios capixabas migrando do risco baixo para o moderado, os bares e restaurantes das cidades que receberam a classificação amarela não precisam fechar mais cedo, como ocorria antes.

A partir de um acordo assinado entre o governo do Estado e representantes de segmentos econômicos, no final de janeiro, novas regras de enfrentamento à pandemia de covid-19 foram definidas.

Uma delas foi que a limitação de horários nos estabelecimentos, como bares e restaurantes, chegou ao fim nas cidades de risco moderado. A restrição foi substituída pela exigência do comprovante de vacinação, que também vale para o risco baixo.

Antes, o funcionamento de empresas do setor era permitido até às 22h, de segunda a sábado, e até às 16h, no domingo, para o risco moderado.

Com a nova regra, os clientes precisam apresentar um comprovante de que estão imunizados contra o novo coronavírus, para frequentar os estabelecimentos. Além disso, bares e restaurantes precisam cobrar dos clientes o uso de máscaras e higienização das mãos.

Confira a classificação de todos os municípios capixabas:

Foto: Divulgação / Governo do ES
Foto: Divulgação / Governo do ES

RISCO BAIXO: Alfredo Chaves, Afonso Cláudio, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Muqui, Pancas, Pedro Canário, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Sooretama, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão e Vila Valério.

RISCO MODERADO: Água Doce do Norte, Anchieta, Barra de São Francisco, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibiraçu, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Nova Venécia, Pinheiros, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Vargem Alta, Vila Velha e Vitória.

Saiba o que é permitido em cada classificação de risco

MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO

Comércio

- Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

- Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

Shoppings

- Shopping centers devem funcionar e proceder à limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 1 cliente por 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.

Academias

- Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows

Limite de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, se realizados em locais fechados (sem circulação de ar), o limite máximo de 1.200 pessoas.

MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

- Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas sem limite de horário, mas os clientes deverão apresentar passaporte vacinal.

Academias

- Atividades aeróbicas coletivas liberadas, mas os clientes deverão apresentar passaporte vacinal.

- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria da SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

- Obrigatório o uso de máscaras pelos alunos.

Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows

Limite máximo de 50% da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, o limite máximo de 1.200 pessoas em locais fechados (sem livre circulação de ar) e o limite máximo de 2.000 pessoas em locais abertos (com circulação de ar). É necessário que o público apresente passaporte vacinal para acessar os locais dos eventos.

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