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Justiça determina que Correios voltem a entregar correspondências em Cachoeiro

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa será multada em valor que ainda será fixado. As correspondências deixaram de ser entregues após a renumeração dos endereços da cidade

Os Correios devem voltar a entregar os objetos postais em Cachoeiro, mesmo que seja nos números antigos Foto: ​Reprodução

Os Correios devem voltar, imediatamente, a efetuar a entrega de todos os objetos postais em Cachoeiro, mesmo que seja nos números antigos, após decisão da Justiça. A decisão saiu após o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por meio da Procuradoria da República em Cachoeiro, ajuizar ação civil pública contra os Correios pois, a empresa não está realizando regularmente a entrega de correspondências no município.

O problema ocorre desde a renumeração de endereços da cidade, quando os funcionários dos Correios deixaram de entregar as correspondências, inclusive, de órgãos e estabelecimentos que podem que ficam situados a menos de 30 metros da agência, no centro da cidade. As correspondências não têm sido entregues sob a justificativa de que ‘não existe o número indicado’.

A prática dos Correios ofende de maneira flagrante o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal, no entendimento do MPF/ES. Além disso, segundo o MPF/ES, a ausência das entregas, como vem ocorrendo, não se adequa em nenhuma das hipóteses previstas na Lei Postal, que regula os direitos e obrigações referentes ao serviço prestado no Brasil, e a prática ofende o direito dos consumidores à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.

Na semana passada, o MPF/ES pediu, em caráter urgente e liminar, que os Correios voltassem a entregar todos os objetos postais e ainda a aplicação da multa de R$ 2 mil por descumprimento. Na decisão, o juiz determina aplicação de multa em caso de descumprimento em valor que será fixado posteriormente.

No dia 20 de abril, por determinação da Justiça, será realizada uma audiência de conciliação.

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