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Caixa começa a liberar FGTS para vítimas das chuvas em Vargem Alta e Iconha

Moradores das cidades atingidas pelas enchentes devem ficar de olho no calendário; cada conta vinculada ao FGTS poderá sacar R$ 6.220,00

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa iniciou nesta semana o atendimento para a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos moradores atingidos pelas chuvas de janeiro em Iconha e Vargem Alta.

As pessoas que comprovarem a necessidade do valor, de acordo com os critérios da Caixa, terão direito a sacar o saldo, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS.

Em Vargem Alta, primeiro os moradores deverão fazer a verificação de saldo na conta numa agência da Caixa. Depois, quem estiver apto ao recebimento do FGTS deve procurar a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da prefeitura para retirada de uma declaração atestando que sua residência foi atingida.

A secretaria fica na Rua Pedro Israel David, próximo ao Parque de Exposições. O horário de atendimento é das 8h às 15h. No local, a pessoa deverá apresentar um documento de identificação pessoal, carteira de trabalho e comprovante de residência. O saque poderá ser requisitado na agência da Caixa do município até o dia 21 de abril.

Depois desse processo, o morador poderá solicitar o saque do FGTS através do 'saque digital' no aplicativo do FGTS no smartphone ou comparecer até uma agência da Caixa.

Em Iconha, o pedido de saque poderá ser feito tanto pelo celular, como na agência da Caixa da cidade. O atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 15h. O Creas, que estava realizando o atendimento para o resgate, estará disponível apenas para emissão de laudos.

No município de Iconha, há um calendário para o pagamento: 

De 02 a 06 março (primeira semana): nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.

De 09 a 13 março (segunda semana): nascidos em maio, junho, julho e agosto.

De 16 a 20 março (terceira semana): nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. 

De 23 de março em diante: todos.

Para sacar o valor nas duas cidades, o trabalhador deverá: possuir saldo em conta de FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural), em período inferior a 12 meses;

Documentos necessários a serem fornecidos pelo trabalhador:

Se Saque Digital, fazer upload no aplicativo APP FGTS de:

• Documento de identificação pessoal; e

• Declaração emitida pela Prefeitura municipal atestando que a residência foi afetada.

Se presencialmente em uma agência CAIXA (originais e cópias):

• Documento de identificação pessoal; e

• Carteira de Trabalho;

• Declaração emitida pela Prefeitura municipal atestando que a residência foi afetada;

• Cartão PIS/Pasep ou Cartão Cidadão (opcional).

Regras para comprovação de residência do trabalhador:

• Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

• A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

• O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio.

Quem pode sacar?

Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram efetivamente afetadas têm direito a sacar o saldo, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o saque, e o trabalhador não pode ter feito a retirada do dinheiro do Fundo por emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a 12 meses. As informações completas estão disponíveis no portal www.fgts.gov.br - Aba: Sou Trabalhador – Como sacar ou através do 0800 726 0207.



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