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Após segunda depredação, 'pomba da paz' será recolocada em letreiro de Guarapari

Os materiais, feitos de fibra, foram reformados pelo artista plástico Giuliano Filippi, criador do monumento paz e de outras obras espalhadas pela cidade

A letra “Z” também foi instalada pela Semop Foto: Divulgação/Prefeitura

Na manhã da última quinta-feira (27), a Praça da Paz recebeu o seu símbolo maior: a pomba que simboliza a Paz e que dá o nome ao monumento. A letra “Z” também foi instalada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas (Semop).

O monumento foi alvo da ação de vândalos por duas vezes em menos de 2 meses. “A pomba existe a 10 anos e em tão pouco tempo foi destruída por pessoas que não se importam com o patrimônio público”. Disse o artista plástico Giuliano Filippi, criador do monumento paz e de outras obras espalhadas pela cidade como o São Pedro da Prainha, os golfinhos, o marlim, a onça e o pescador, esses dois últimos, localizados no Morro da Pescaria.

O boletim de ocorrência foi feito e as câmeras de videomonitoramento captaram o suspeito evadindo do local. “O município, assim como a população, não concorda que atos como esse fiquem impunes e agora aguardamos ações do poder judiciário”, afirmou o Supervisor de Projetos da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, Anderson Arpini.

Patrimônio Público

Segundo as Leis brasileiras, o Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

Crime

Segundo o Código Penal destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é cabível de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa. Se o crime for cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave, realizado contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima essa pena pode aumentar para detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que o menor que causar dano ao patrimônio público, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

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