Geral

Postos de combustíveis poderão funcionar sem restrição de horário em todo o Espírito Santo

Atualmente, os estabelecimentos que ficam dentro das cidades de risco extremo só podem funcionar de segunda a sábado, exceto nos feriados, assim como supermercados e padarias, por exemplo

Foto: Reprodução/TV Vitória

A partir da próxima segunda-feira (19), os postos de combustíveis do Espírito Santo poderão funcionar sem restrição de dias e horários, mesmo nos municípios classificados no risco extremo para a covid-19. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (16) pelo governador Renato Casagrande, durante um pronunciamento pelas redes sociais.

Esses estabelecimentos já são considerados serviços essenciais atualmente. No entanto, apenas os localizados às margens das rodovias podem funcionar sem restrição de horário. Os que ficam dentro das cidades de risco extremo só podem funcionar de segunda a sábado, exceto nos feriados, assim como supermercados e padarias, por exemplo.

A partir da semana que vem, o funcionamento poderá ocorrer sem restrição de dia e hora. "Os postos de gasolina agora não têm mais [restrição de] horário e dia. Podem funcionar todos os dias e sem limitação de horário, como são as farmácias", disse Casagrande.

Comércio e escolas

Outra mudança anunciada pelo governador, nesta sexta-feira, é com relação aos dias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais na próxima semana. Em decorrência do feriado de Tiradentes, na próxima quarta-feira (21), esses estabelecimentos poderão funcionar, excepcionalmente, na terça-feira (20), além de quinta e sexta-feira, como previsto atualmente nas medidas qualificadas.

Com relação às escolas, as instituições de ensino localizadas nos municípios classificados em risco alto poderão, a partir da próxima segunda-feira, realizar atendimentos presenciais de forma individual, conforme os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria da Educação (Sedu).

Mapa de Risco

O Espírito Santo terá, na semana que vem, 30 cidades classificadas no risco extremo para a covid-19. Atualmente, 42 cidades estão nesta situação. As informações são do Mapa de Risco do governo do Estado, divulgado nesta sexta.

Já a quantidade de municípios no risco alto subiu de 34 para 39, até porque algumas cidades migraram do risco extremo para o alto. Também aumentou o número de municípios no risco moderado, passando de dois para nove. Ainda não há cidades em risco baixo. O 51º Mapa de Risco Covid-19 terá vigência de segunda-feira até o próximo domingo (25).

Ainda segundo o mapa, a Grande Vitória segue no risco extremo para o coronavírus, assim como algumas cidades importantes do interior, como Cachoeiro de Itapemirim, Linhares e Colatina. Nesses municípios, as atividades não essenciais estão autorizadas a funcionar apenas três vezes na semana.

Confira a classificação de todos os municípios capixabas:

Foto: Reprodução

RISCO EXTREMO: Águia Branca, Anchieta, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Domingos Martins, Ecoporanga, Guarapari, João Neiva, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Montanha, Muniz Freire, Muqui, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Teresa, São José do Calçado, Serra, Vargem Alta, Viana, Vila Velha e Vitória.

RISCO ALTO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibatiba, Ibiraçu, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Mantenópolis, Marilândia, Mucurici, Nova Venécia, Piúma, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama, Venda Nova do Imigrante e Vila Valério.

RISCO MODERADO: Brejetuba, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Iconha, Itarana, Laranja da Terra e Vila Pavão.

Confira as regras de cada região:

RISCO EXTREMO

Transporte público

- Os coletivos municipais e do sistema Transcol podem circular de segunda a sexta-feira. Como na semana que vem quarta-feira é feriado, não haverá ônibus para a população em geral.

- O horário de circulação é das 5h às 22h. Sábado e domingo não há ônibus para a população em geral. O atendimento, nesses dois dias, é somente para trabalhadores da saúde.

- Ônibus interestaduais (viagens entre Estados) e intermunicipais podem circular com 50% da capacidade dos veículos, assim como viagens de trem.

Atividades essenciais

Supermercados, farmácias, indústria, atividade de assistência à saúde e lotéricas podem funcionar até as 20h de segunda-feira à sábado. No entanto, ficam fechados aos domingos e feriados.

Já os postos de gasolina agora passam a funcionar todos os dias, sem limitação de horário.

Comércio

Comércio de rua, centros comerciais e galerias podem funcionar em três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 18h para atendimento presencial. Além do funcionamento de serviços das 9h às 20h.

Devido ao feriado de quarta-feira, o governo do Estado permitiu, somente para a semana que vem, que as atividades não essenciais possam funcionar na terça-feira, em vez de quarta.

Atividades de ensino

As atividades educacionais com a presença de estudantes estão suspensas, sendo permitidas somente aulas remotas (de forma virtual).

Restaurantes

Atendimento ao público de quarta à sexta-feira até as 16h. Após esse horário, somente delivery.

Shopping centers

Podem funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 12h às 20h. Devido ao feriado, funcionamento será na terça, quinta e sexta-feira na semana que vem.

Bares e academias

Seguem fechados.

Agências bancárias

Funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios assistenciais.

RISCO ALTO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento de comércio de rua, centro comerciais e galerias das 10h às 18h de segunda a sexta-feira, e aos sábados até às 14h;

- Funcionamento de shopping centers, de segunda a sexta-feira das 10h às 20h e aos sábados até às 16h;

- Funcionamento de restaurantes das 10h às 16h;

- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;

- Suspensão do funcionamento dos bares.

Medidas sociais

- Suspensão da realização de eventos;

- Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;

- Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;

- Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.

Ensino individual

- A partir da semana que vem, as escolas nesses municípios poderão realizar o atendimento presencial dos alunos, porém de maneira individual.

Trabalho remoto

- Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.

Agências bancárias

- Poderão funcionar para saque de benefícios assistenciais

Academias

- Vedada realização de atividades aeróbicas;

- Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.

Sem restrições

- Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.

RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas;

- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda à sábado até às 22h e aos domingos até às 16h.

Academias

- Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;

- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

- Escolas podem abrir normalmente para atividades com a presença de alunos.

Pontos moeda