Geral

Saiba o que pode acontecer com motorista que causou morte de jovem em Vila Velha

Wagner Nunes de Paulo se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi conduzido ao Centro de Triagem de Viana, onde permanece preso

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Um acidente de trânsito, ocorrido na noite do último sábado (17), na rodovia Darly Santos, em Vila Velha, causou a morte de Amanda Marques Pinto, de 20 anos, e deixou o namorado dela, Matheus José Silva, de 23 anos, ferido. As duas vítimas estavam em uma moto XRE 300, que foi atingida por um Corolla, conduzido por Wagner Nunes de Paulo, de 28 anos. Ele teria se recusado a fazer o teste do bafômetro e foi conduzido, em flagrante, ao Centro de Triagem de Viana, onde permanece preso preventivamente.

A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi tomada no domingo (18), durante audiência de custódia. No entanto, o advogado de Wagner informou que vai entrar com um recurso judicial solicitando a liberação do motorista.

Testemunhas disseram que o condutor do veículo que causou o acidente aparentava evidentes sinais de embriaguez, estava em alta velocidade e tentou fugir do local. "Os indícios eram de embriaguez. Ele estava com as pupilas muito estouradas, muito alterado, bafo. Eu estive do lado dele e senti. Ele tinha acabado de sair de uma distribuidora e comprado bebida", relatou o padrasto de Amanda, Carlos Alberto.

Diante de casos como este, é comum que haja dúvidas quanto ao que pode acontecer com o causador do acidente. Teria ele o direito de se negar a fazer o teste do bafômetro? Será possível o pagamento de uma fiança para o crime? Ele deve permanecer detido durante o processo?

O advogado criminalista Rivelino Amaral esclarece que o motorista que provoca o acidente tem o direito de não soprar o bafômetro. O advogado explica ainda que a prisão ou fiança devem ser consideradas em algumas hipóteses.

Rivelino Amaral frisou que, pela Constituição Federal, no Brasil vigoram os princípios da liberdade e da não auto-incriminação. 

"A regra da Constituição é que as pessoas respondam aos processos em liberdade e, em casos excepcionais, elas precisam ficar presas enquanto o processo caminha. A Constituição também estabelece o direito ao silêncio. Se a pessoa tem direito a ficar em silêncio quando comete algum crime, ela também tem direito de não soprar o bafômetro. Ela tem o direito de não fazer provas contra ela mesma. Então, se ela se recusar a fazer o teste do bafômetro, ela está autorizada por força do que diz a Constituição Federal", explicou.

Leia também: Vídeo mostra momento em que motorista é detido após acidente que matou jovem em Vila Velha

O advogado ainda esclareceu que, em casos de crimes de trânsito cometidos por pessoas alcoolizadas, cabe ao juiz estabelecer as regras de detenção em julgamento. "As pessoas que dirigem sob efeito de álcool e tiram a vida de alguém podem ir a júri, com pena de até 30 anos, se o delegado ou juiz entender que aquela pessoa assumiu o risco de produzir o resultado, sem preocupação de dirigir e poder tirar a vida de alguém", disse.

"Ela também pode estar cometendo o crime de homicídio culposo, que é quando a pessoa não tem a intenção de tirar a vida de alguém, embora ela esteja dirigindo sob efeito de álcool. A pena para este crime é de 5 a 8 anos. A regra é a liberdade. As pessoas só ficam presas em caso excepcionais", completou.

Por ser uma pena acima de quatro anos, de acordo com Amaral, apenas o juiz pode arbitrar uma fiança, de acordo com as normas em vigor no Brasil. "Existe a possibilidade de arbitramento de fiança para quem comete crime. Se a pena for de até 4 anos, é o delegado que pode arbitrar fiança. Se for maior que 4 anos, só o juiz pode arbitrar. Homicídio culposo ou doloso, pode haver a fiança de 1 até 200 salários mínimos, podendo ser aumentada até mil vezes, e é o juiz que estabelece, ou o delegado, qual o valor arbitrado", disse.

Homicídio doloso ou culposo

No caso do acidente do último sábado, apesar dos depoimentos das testemunhas, que relataram que o motorista estava visivelmente embriagado, o delegado tratou o caso como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e arbitrou fiança de R$ 10 mil. Entretanto, ao decretar a prisão preventiva, o juiz negou o direito à fiança, e também alertou para indícios de dolo eventual.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Crimes de Trânsito. Após as apurações, caberá ao Ministério Público Estadual (MPES) oferecer denúncia à Justiça por homicídio doloso ou culposo.

O acidente que resultou na morte da jovem aconteceu poucos dias depois das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas, está a proibição de substituir a sentença de prisão, ao final do julgamento, por penas alternativas, como doação de cestas básicas ou prestação de serviços, por exemplo. 

No caso de acidente em que o condutor se encontra sob efeito de álcool ou drogas, a pena para quem é considerado culpado é de reclusão de 2 a 5 anos, se houver lesão corporal, e de 5 a 8 anos em caso de morte, mesmo se a Justiça entender que não houve dolo.

Rivelino Amaral lembra que, mesmo antes das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, a Justiça já tinha mudado o entendimento sobre quem bebe, dirige e mata ao volante. "Ele vai ser submetido ao Tribunal do Júri, por força de entendimento do STJ e do STF. Se alguém na condução de um veículo, sob efeito de álcool, de droga ou se ultrapassa o limite de velocidade daquela pista de rolamento, tira a vida de alguém, a pena dele pode chega a 30 anos de reclusão", destacou o advogado.

O acidente

Foto: Reprodução

Segundo informações da Polícia Militar, a motocicleta conduzida por Matheus estava na pista da direita. O veículo dirigido por Wagner seguia pela mesma pista e bateu na traseira da moto. Testemunhas afirmam que o carro estava em alta velocidade.

Amanda estava na garupa e morreu na hora. O namorado foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado para o Hospital Estadual de Urgência e Emergência, em Vitória. De acordo com familiares, Matheus está confuso e segue internado.

>> "Minha filha morreu no sábado, mas a gente vai morrendo um pouco todos os dias", diz pai de jovem morta em acidente

>> "Ela gritou que me amava e saiu", relembra mãe de jovem morta em acidente em Vila Velha

Ainda de acordo com a Polícia Militar, o motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi encaminhado à 2ª Delegacia Regional de Vila Velha. No local, ele foi autuado em flagrante por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, na direção de veículo automotor, previsto no art 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que diz a defesa

O advogado Ramon Coelho Almeida, que representa Wagner Nunes de Paulo, disse que foi feita uma reunião com a família dele, e que eles não vão se manifestar publicamente sobre o acidente.

"A família está muito abalada pelo ocorrido. Todas as manifestações serão feitas de forma judicial, agindo conforme o código penal", esclareceu Ramon.

No domingo, um dia após o acidente, o advogado chegou a falar que o acidente foi uma fatalidade e disse que vai entrar com um pedido para que o motorista responda em liberdade.

"Entendemos que foi uma fatalidade. Ele ficou perplexo em relação ao acidente porque isso nunca tinha acontecido com ele. Ele se negou a fazer o teste do bafômetro porque estava em choque. Não foi oportunizado que ele realizasse o exame na delegacia. Nós também entendemos de que se trata de um crime culposo e não cabe prisão preventiva", relatou o advogado.

Pontos moeda