TJ libera barulho acima da lei na Virada Cultural
São Paulo - Há três anos o agente de viagens Johnny Marcello, de 55 anos, escolhe um destino diferente durante a Virada Cultural em São Paulo. Em 2016, foi um hotel fazenda na cidade de Socorro, no interior paulista. No próximo fim de semana, quando ocorrerá a 13.ª edição do evento, será um flat na capital bem distante do palco no Largo do Arouche, no centro, onde mora.
Na contramão de milhares de pessoas que lotam a região para assistir a atrações musicais de graça, ele paga para fugir do barulho causado pelos shows que invadem a madrugada. "São três noites sem dormir. As pessoas pensam que é um dia só de barulho, mas o transtorno começa na montagem do palco, na sexta à noite, e só acaba na madrugada de segunda, depois da desmontagem. Eles jogam aquelas estruturas metálicas uma em cima da outra sem nem pensar nos moradores", conta Marcello, lembrando da primeira e única vez em que ficou em casa durante a Virada Cultural. "As janelas trepidavam."
Essa rotina não deve mudar. Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou um acórdão (decisão final) decidindo pela legalidade de eventos como a Virada Cultural, mesmo quando o barulho das caixas de som exceda os limites legais. Os desembargadores do Órgão Especial rejeitaram um último recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a proibição do evento por causa do transtorno causado aos moradores de áreas que recebem os shows.
A tentativa de barrar a Virada começou em janeiro de 2015, com uma ação civil pública movida pela Promotoria do Meio Ambiente. Durante três edições, entre 2013 e 2015, o MPE mediu a poluição sonora provocada pelo evento e constatou que o ruído dentro de imóveis vizinhos aos palcos superava os 75 decibéis, enquanto a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define como limite para o período noturno 45 decibéis nas áreas residenciais e 55 decibéis nas áreas mistas, como o Largo do Arouche.
A Promotoria argumentou que tanto a Resolução 01/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) quanto a Lei Municipal 11.804/95 utilizam a norma da ABNT como parâmetro e pediu que a Justiça declarasse inconstitucional um artigo desta mesma lei que abre exceção para barulho acima do limite no caso de "festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões esportivas, festejos carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras e bandas de música" autorizadas pela Prefeitura. Para o MPE, esse trecho viola a resolução do Conama, que é federal.
Mas o Órgão Especial do TJ entendeu que a Prefeitura tem competência para legislar sobre o tema e destacou que a Virada Cultural é um evento local, excepcional e de fomento à democratização da cultura. O acórdão sustenta ainda que uma decisão favorável ao MPE poderia afetar outros grandes eventos públicos da cidade, como a Festa da Achiropita, os shows do Réveillon e do aniversário da cidade, o carnaval de rua e a Parada Gay.
Fã
"A Virada é maravilhosa, democratiza o acesso à cultura. Isso tem em vários lugares do mundo", comemorou o aposentado João Baptista, que mora há 30 anos no Lago do Arouche e não perdeu uma edição. Procurado, o MPE informou que não poderia se manifestar sobre o acórdão porque o processo ainda não retornou do TJ. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.