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Rastreabilidade de alimentos garante mais segurança aos capixabas

Portaria que define sistema de rastreabilidade começa a valer a partir deste mês

A rastreabilidade passa a ser obrigatória a partir do dia 27 de maio, para oito produtos hortifrutícolas: mamão, banana, tomate, repolho, chuchu, pepino, beterraba e inhame. Para os demais vegetais, o prazo se estende até novembro deste ano, ainda sem uma data definida.

Os capixabas terão acesso a informações sobre as etapas de produção, transporte, armazenamento e comercialização de alimentos produzidos e vendidos no Espírito Santo, melhorando a segurança alimentar e controle de qualidade dos produtos que consomem.

A identificação poderá ser realizada por meio de etiquetas impressas e escritas à mão, com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar as frutas e hortaliças frescas de forma única, no próprio produto ou na embalagem. Além disso, é preciso conter o nome comum da especial vegetal, a variedade, nome do produtor primário (preferencialmente), ou do distribuidor (no caso do lote consolidado) e localização de origem.

Entenda

O sistema de rastreabilidade de frutas e hortaliças produzidas ou comercializadas no Espírito Santo foi estabelecido por meio de Portaria Conjunta entre a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag).

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