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Testemunhas são ouvidas em ação penal sobre paralisação da Polícia Militar do ES

Ao todo, os depoimentos, que tiveram início por volta das 13h desta segunda-feira (21), duraram cerca de meia hora

Duas testemunhas foram ouvidas durante o prosseguimento das audiências de instrução nos processos criminais relativos à Operação Protocolo Fantasma, do Ministério Público Estadual, que apura o suposto envolvimento de 24 pessoas no movimento de paralisação da Polícia Militar do Espírito Santo ocorrido em fevereiro de 2017. A oitiva ocorreu na 4ª Vara Criminal de Vitória, no Centro da Capital.

Prestaram depoimento o ex-procurador chefe do Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo, Estanislau Tallon Bozi, testemunha arrolada pela defesa de uma das rés, que teria participado como mediador numa reunião dos familiares com o governo do Estado, e o procurador do Estado do Espírito Santo, Paulo José Soares Serpa Filho, testemunha arrolada pela ré B.C.S.

Os depoimentos estão relacionados ao processo nº 02 – “Núcleo de Familiares". Ao todo, os depoimentos, que tiveram início por volta das 13h, duraram cerca de meia hora e foram realizados na sala de audiências da 4ª Vara Criminal, no 3º andar do Fórum Criminal de Vitória.

Nas oitivas desta segunda-feira, relativas à Ação Penal nº 0019927-85.2017.8.08.0024 – “Núcleo dos Familiares”, estavam presentes à audiência, além das rés, os advogados de defesa e os promotores de justiça que atuam no processo.

Com relação aos próximos passos do processo, que está em fase de instrução, está agendado para o dia 29 de junho o interrogatório das 14 rés. Antes desta data, será feita, ainda, a oitiva de duas testemunhas, uma de Brasília e outra do Estado de Sergipe, que serão ouvidas por meio de carta precatória.

No outro processo, a ação penal de nº 0019927-85.2017.8.08.0024, relativa ao “Núcleo dos Policiais”, já foi encerrada a fase de instrução.

Na última sexta-feira, ao longo de quase 10 horas de audiência, a juíza titular da 4ª Vara Criminal conduziu o interrogatório de 10 policiais militares, a quem foram imputados, em sua maioria, os crimes de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, incitação ao crime e organização criminosa, durante a paralisação.

Como a denúncia do MPES foi única, contra todos os policiais e familiares supostamente envolvidos, o prazo para a defesa apresentar essas alegações, em ambos os processos, terá início quando o processo das familiares estiver na mesma fase do processo dos policiais militares, ou seja, quando a instrução estiver concluída.

Em resumo, quando a instrução de ambos os processos estiver concluída, tem início o prazo para as alegações finais e, em seguida, os processos retornam à 4ª Vara Criminal para que possa ser proferida a sentença.

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