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Justiça marca audiência de conciliação após polêmica no vestibular da Emescam

A escola entrou com a ação alegando que algumas questões da prova eram semelhantes ou iguais às publicadas num caderno de exercícios de um colégio concorrente

Escola acusa faculdade de replicar conteúdo de colégio concorrente em prova de vestibular Foto: Divulgação

Após impedir a divulgação do resultado do vestibular de Medicina da Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória (Emescam), atendendo a uma ação movida por uma escola particular de Vitória, a Justiça agendou, para o próximo dia 24 de junho, uma audiência de conciliação entre as duas instituições.

A escola entrou com a ação alegando que algumas questões da prova eram semelhantes ou iguais às publicadas num caderno de exercícios de um colégio concorrente e que teria havido fraude na seleção. A liminar movida pedia a suspensão do processo seletivo e a não divulgação dos resultados.

Em suas alegações, a escola destacou que muitos dos seus alunos começaram a receber, depois da prova para a faculdade de medicina, registros nas redes sociais e grupos de WattsApp, afirmando que a maioria das questões da prova de química estava semelhantes ou iguais a apostila de revisão de um colégio concorrente.

Diante dos fatos, a escola solicitou a sua equipe técnica que fizesse uma análise minuciosa da prova de química aplicada aos candidatos ao curso de medicina bem como das quatro páginas da apostila do outro colégio. 

Ao deferir a medida liminar determinando que a Emescam não publicasse ou divulgasse a lista final dos aprovados, o juiz Rodrigo Cardoso esclareceu que não está fazendo, neste momento, “qualquer juízo ou avaliação da prática de culpa ou dolo, mas apenas a constatação objetiva de que a semelhança entre as questões do vestibular e aquelas constantes de uma apostila de curso pré-vestibular podem anular o processo seletivo, por ofensa aos princípios da igualdade e isonomia de tratamento a todos aqueles que participam no processo de ingresso nas universidades e faculdades públicas ou privadas.”

O magistrado estabeleceu, ainda, uma multa de R$ 50 mil para a Emescam, além de uma multa pessoal ao diretor e ao presidente do processo seletivo, de 10 salários mínimos, em caso de descumprimento da decisão, que é de caráter liminar, ou seja, o juiz ainda analisará o mérito do processo e, por essa razão, agendou a audiência de conciliação para o próximo dia 24.

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