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Juíza nega liminar para fechar restaurantes em shopping de Vila Velha

De acordo com a ação, os estabelecimentos não estariam de acordo com o planejamento inicial do shopping, no que diz respeito ao posicionamento e organização das lojas

Foto: Divulgação

Um restaurante localizado na praça de alimentação de um shopping em Vila Velha, que pretendia a paralisação imediata das atividades desempenhadas por restaurantes situados em outra área do mesmo shopping, teve seu pedido negado pela 3ª Vara Cível do município.

De acordo com a ação, os estabelecimentos estariam em desconformidade com o “Tenant Mix” do empreendimento, ou seja, não estariam de acordo com o planejamento inicial do shopping, no que diz respeito ao posicionamento e organização das lojas.

Segundo a juíza, para aceitar o pedido da tutela de urgência requerida, seriam necessários dois pressupostos: a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do novo CPC), que não teriam sido comprovados nos autos.

A ação contra o shopping continuará tramitando normalmente na 3ª Vara Cível de Vila Velha.

Com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

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