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Justiça nega indenização a cliente que afirmou ter sido induzida a realizar compras em loja

Além disso, a consumidora também afirmou que ao tentar trocar o produto comprado, pagou duas vezes pela mesma mercadoria

Foto: Divulgação

Uma cliente teve sua ação movida contra uma loja de Aracruz julgada como improcedente. A mulher alegou ter sido induzida a realizar compras no estabelecimento comercial. Além disso, a consumidora também afirmou que ao tentar trocar o produto comprado, pagou duas vezes pela mesma mercadoria.

De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a loja sustentou que em momento algum induziu a consumidora a realizar comprar no local. Ainda defendeu que as alegações da cliente foram contraditórias. “Foram realizadas todas as verificações necessárias referentes a tais alegações, e temos, que nas datas referidas não consta nenhuma troca que a reclamante relata em sua exordial”, destacou em sua defesa, pedindo a improcedência da ação.

Após analisar o processo, o juiz destacou que não houve comprovação de conduta abusiva por parte da loja, uma vez que a cliente apresentou somente notas fiscais das mercadorias adquiridas por ela. “Ainda que verdadeiras as alegações iniciais, estas estão prejudicadas pois resta ausente a prova mínima da violação ao direito da parte autora, o que é de necessidade, visto que o direito ao ressarcimento e consequente condenação em danos morais, está atrelado a conduta da ré ser ‘demonstradamente’ abusiva”, concluiu o magistrado, negando o pedido.

Com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)!

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