Vila Velha publica decreto com recomendações para funcionamento do comércio e academias
As medidas foram estabelecidas, seguindo as orientações das autoridades sanitárias por conta da pandemia do coronavírus
Em edição extra do Diário Oficial de Vila Velha, neste domingo (31), foi publicado decreto com recomendações para o funcionamento com restrições de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, academia, shoppings e restaurantes no município. Uma série de medidas foram estabelecidas, seguindo as orientações das autoridades sanitárias por conta da pandemia.
Segundo o decreto, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais é permitido somente com atendimento presencial em dias alternados, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h.
Lojas de produtos de consumo pessoal (tais como: vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares) somente poderão funcionar nos dias pares do calendário.
Lojas de produtos de consumo não pessoal (tais como: eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática) somente poderão funcionar nos dias impares do calendário.
Veja outras regras:
- Os estabelecimentos comerciais e de serviços em todo território do município deverão reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores, e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus.
- O funcionamento de restaurantes poderá efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h.
Shoppings centers
- Somente é admissível o atendimento presencial nos shoppings de segunda a sexta-feira, observada a seguinte escala de horário de funcionamento: lojas âncoras, semi-âncoras e megalojas: funcionamento limitado das 12h às 18h; lojas de alimentação: funcionamento limitado das 12hàs 16h; e demais lojas satélites: funcionamento limitado das 14h às 20h.
- Os shoppings centers deverão ainda limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 22m² (vinte e dois metros quadrados) de área de shopping center, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja; e proibir a entrada de menores de 12 (doze) anos.
Academias
- O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no âmbito do Município de Vila Velha orientar-se-á pelo estabelecido neste decreto, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal.
- Porém, fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.
Responsabilidades e deveres
São imprescindíveis as seguintes condutas de responsabilidades e deveres: ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos; higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natural; limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa; evitar o contato físico direto com outras pessoas; manter o distanciamento social; reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas; aumentar o período de permanência em casa; entre outros cuidados.