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Vila Velha publica decreto com recomendações para funcionamento do comércio e academias

As medidas foram estabelecidas, seguindo as orientações das autoridades sanitárias por conta da pandemia do coronavírus

Foto: Reprodução TV Vitória

Em edição extra do Diário Oficial de Vila Velha, neste domingo (31), foi publicado decreto com recomendações para o funcionamento com restrições de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, academia, shoppings e restaurantes no município. Uma série de medidas foram estabelecidas, seguindo as orientações das autoridades sanitárias por conta da pandemia.

Segundo o decreto, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais é permitido somente com atendimento presencial em dias alternados, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h.

Lojas de produtos de consumo pessoal (tais como: vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares) somente poderão funcionar nos dias pares do calendário.

Lojas de produtos de consumo não pessoal (tais como: eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática) somente poderão funcionar nos dias impares do calendário.

Veja outras regras:

- Os estabelecimentos comerciais e de serviços em todo território do município deverão reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores, e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus.

- O funcionamento de restaurantes poderá efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h.

Shoppings centers

- Somente é admissível o atendimento presencial nos shoppings de segunda a sexta-feira, observada a seguinte escala de horário de funcionamento: lojas âncoras, semi-âncoras e megalojas: funcionamento limitado das 12h às 18h; lojas de alimentação: funcionamento limitado das 12hàs 16h; e demais lojas satélites: funcionamento limitado das 14h às 20h.

- Os shoppings centers deverão ainda limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 22m² (vinte e dois metros quadrados) de área de shopping center, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja; e proibir a entrada de menores de 12 (doze) anos.

Academias

- O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no âmbito do Município de Vila Velha orientar-se-á pelo estabelecido neste decreto, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal.

- Porém, fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.

Responsabilidades e deveres

São imprescindíveis as seguintes condutas de responsabilidades e deveres: ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos; higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natural; limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa; evitar o contato físico direto com outras pessoas; manter o distanciamento social; reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas; aumentar o período de permanência em casa; entre outros cuidados.

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