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Idosa indenizada em R$ 10 mil após ser agredida dentro banco na Serra

A confusão aconteceu por conta de assentos para a espera de atendimento. A vítima teria sofrido agressões verbais e físicas por outra cliente que aguardava atendimento

Após os ataques verbais, a mulher teria começado a agredir a idosa fisicamente Foto: Reprodução

Uma idosa será indenizada em R$ 10 mil após sofrer agressão dentro de uma agência bancária do município da Serra. O caso aconteceu por conta de uma discussão envolvendo assentos para espera de atendimento. De acordo com os autos, a mulher, além de agressões verbais, também foi agredida fisicamente por uma das clientes que, assim como ela, também aguardava ser atendidas.

Ainda segundo as informações do processo, a indenização recebida pela idosa ficou dividida da seguinte da maneira: R$ 7 mil por parte do banco e R$ 3 mil por parte da agressora. Ambos os valores são referentes aos danos morais sofridos pela mulher e serão atualizados monetariamente.

Na ação ajuizada na 4ª Vara Cível do Fórum do Município, a idosa, que na época dos fatos tinha 71 anos, alegou que, em julho de 2011, quando chegou à agência, percebeu que não havia assentos preferenciais. Ela precisou se sentar nas cadeiras destinadas aos clientes convencionais. Ao se acomodar próximo aos demais clientes do banco, a senhora foi surpreendida pelas ofensas da agressora, que começou a dizer que ela tinha problemas mentais.

Após os ataques verbais, a mulher teria começado a agredir a idosa fisicamente, com socos. Durante a briga, segundo os autos, a vítima ainda teve suas roupas levantadas, o que teria lhe causada grandes constrangimentos. A confusão só teria sido resolvida com a chegada dos seguranças do banco.

A idosa ainda destacou em sua petição a negligência da agência bancária diante do ocorrido, uma vez que não teria se esforçado para garantir sua segurança, limitando-se a pedir que ela deixasse o incidente “pra lá”, pois a agressora teria supostos problemas mentais.

Durante a fase de instrução do processo, em que são ouvidas todas as partes, a agressora disse ser portadora de transtornos psicológicos, além de fazer tratamento psiquiátrico regularmente. Ela também disse ter pensado que, no dia dos fatos, a idosa estivesse furando a fila de espera para os atendimentos.

Já o juiz responsável pela decisão contestou a justificativa apresentada pela acusada. Segundo o magistrado, o que foi apresentado pela mulher não é capaz de provar sua incapacidade, uma vez que o que consta dos autos são prontuários médicos mencionando crises convulsivas e transtornos psiquiátricos ocorridos anteriormente aos fatos.

O banco apresentou defesa alegando que a culpa do evento é exclusiva de terceiros, pois a vítima foi agredida por uma terceira pessoa, que por ter supostos problemas psicológicos, não tinha consciência de seus atos e, portanto, não podia evitar a confusão. O magistrado, combatendo a versão apresentada pela instituição, disse que a responsabilidade civil dos estabelecimentos bancários é objetiva, cabendo aos mesmos suportarem os riscos profissionais que são inerentes à sua atividade, não podendo se escusar de suas obrigações.

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