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Justiça abre ação contra três por fraude em contrato da SPTrans de Kassab

Redação Folha Vitória

São Paulo - A Justiça de São Paulo abriu ação criminal contra três acusados por fraudes em licitação e superfaturamento de contrato de 2006 (gestão Gilberto Kassab) firmado entre a São Paulo Transportes (SPTrans) e a empresa Egypt Engenharia e Participações Ltda. A ação foi aberta contra três acusados pelo Ministério Público Estadual.

Segundo a Promotoria, a Egypt Engenharia presta serviços à Prefeitura de São Paulo desde a segunda metade da década de 1990, mas praticamente quadruplicou o valor de seus contratos com a administração municipal a partir de 2006. O contrato de 2006, alvo da denúncia, recebeu 'inúmeros e injustificáveis aditivos', segundo a Promotoria.

A Egypt pertence ao casal Cíntia Branco Farhat, prima do então secretário municipal dos Transportes, Marcelo Cardinale Branco, e Mário Tadeu Shkair Farhat, irmão do ex-vereador Rogério Farhat (PTB). Além de Cíntia e Farhat foi denunciado Waldomiro Carlos Moreira, que era presidente da Comissão Permanente de Licitações da SPTrans. A denúncia foi levada à Justiça em fevereiro de 2016 pelo promotor Marcelo Batlouni Mendroni, do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), braço do Ministério Público Estadual que investiga cartel e violações à Lei de Licitações.

O promotor afirma que informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) relataram suspeita em relação às movimentações financeiras das duas empresas.

"Menciona que a Egypt Engenharia e Participações, constituída em 23 de abril de 1996, na cidade de São Paulo, com atuação no ramo de obras de urbanização, aumentou de forma considerável e atípica o volume de contratos de prestação de serviços com a SPTrans sob a gestão do secretário municipal de Transportes Marcelo Cardinale Branco, justamente primo de Cintia Branco Farhat, acusada e uma das sócias daquela empresa", anota o promotor.

"Segundo o apurado nos autos, os acusados, agindo previamente ajustados e representando as empresas, com unidade de propósitos, fraudaram, em prejuízo da Fazenda Pública Municipal/SP, nas dependências da empresa pública São Paulo Transporte S.A. (SPTrans) esta licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente; bem como concorreram para a consumação da sua ilegalidade, obtendo vantagem indevida e beneficiando-se injustamente das prorrogações contratuais em aditamentos", destaca a Promotoria.

Segundo a denúncia, no ano em que Branco entrou na Prefeitura, apenas um contrato atingiu a cifra de R$ 6 milhões - ou R$ 7,5 milhões em valores corrigidos. "Este contrato foi firmado entre a SPTrans e a empresa Egypt Engenharia e Participações Ltda, que deveria cuidar dos abrigos de ônibus pelo prazo de 12 meses; e em 2010 foram R$ 27,9 milhões em contratos com ela assinados incluindo consórcios dos quais ela faz parte. A empresa Egypt Engenharia e Participações Ltda recebeu da SPTrans o valor aproximado de R$ 73 milhões no período do afastamento de sigilo bancário deferido judicialmente."

O promotor afirma que 'constatou-se movimentação financeira atípica dos sócios da Egypt a partir da gestão do referido secretário de Transportes, e ainda que o contexto referido denotava a existência de forte suspeita de que a empresa foi (ou ainda esteja sendo) utilizada para a prática de crime de lavagem de dinheiro, com movimentações bancárias de valores oriundos de contratos suspeitos de fraudes'.

"O edital do procedimento licitatório nº 006/2006 foi elaborado com cláusulas restritivas à competição entre os licitantes, exatamente as utilizadas para desclassificar as duas melhores colocadas para, em seguida, possibilitar a adjudicação do objeto pela Egypt Engenharia e Participações Ltda. O processo licitatório foi dirigido e direcionado", afirma a Promotoria. O contrato administrativo 06/006-01-00 'teve seus valores e prazos exasperados em aditivos, mediante descumprimento à Lei de Licitações e à Constituição Federal, denotando evidente superfaturamento e favorecimento da empresa Egypt Engenharia e Participações Ltda'.

"Diante desse quadro, concluiu-se que há sérios indícios graves, vale dizer, consistentes, precisos e concordantes, da prática de crimes de fraude em licitação e superfaturamento do contratos administrativo celebrado entre a São Paulo Transportes S/A - SPTrans e a empresa Egypt Engenharia e Participações Ltda", sustenta o promotor Mendroni.

A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria da SP Trans na noite de quarta-feira, 20, mas ninguém atendeu.

Defesa Marcelo Cardinal e Branco

Em sua defesa, o ex-secretário de Transportes Marcelo Cardinal e Branco a afirmou: "Eu assumi a Secretaria de Transportes e SPTrans (responsável por essa contratação) em meados do 2010, portanto 4 anos depois da contratação. Em 2006 eu era funcionário do Estado, na CDHU. O contrato era de serviços contínuos, contratados por um ano e renováveis por até mais 5 anos. Imagino que os números a que você se refere são do total, incluindo as renovações e os reajustes. Essas renovações são balizadas por um decreto municipal que orienta a forma de análise da vantajosidade dessas renovações, comparadas com os valores de tabela de serviços do município. Ao que me lembro, a empresa venceu a licitação com um desconto significativo (acho que entre 15 e 20%) e esse desconto foi mantido nas renovações, portanto, respeitando a atual regra de análise de vantajosidade para renovação de contratos.

Quando houve a licitação (2006? - volto a lembrar: eu não era o responsável pela pasta) houve questionamento feito por uma empresa ao Ministério Público que analisou a contratação e, não considerando irregular, arquivou a denúncia. O contrato e renovações também foram analisados e aprovados pelo Tribunal de Contas ao longo dos anos.

Logo em seguida a minha chegada à Secretaria dos Transportes, reuni a diretoria e solicitei que todos os atos referentes a esse contrato fossem, após as análises feitas pelas áreas técnicas, tratados pela Diretoria e pela chefia de gabinete sem a minha participação, me declarando, assim, impedido de tratar de contrato em que houvesse qualquer relação de parentesco comigo envolvida (essa atitude foi decorrente de uma sugestão do Jurista Marcio Cammarosano, a quem respeito muito). E, no ano seguinte, o contrato foi encerrado.

Desculpe se há algum item sem muita precisão (datas, por exemplo), mas não tenho os documentos em mãos para uma maior precisão."

Defesa PSD

"O referido contrato de prestação de serviços continuados, que segundo a legislação vigente podem ser prorrogados por até cinco anos, foi considerado regular pelo Ministério Público a partir de um questionamento que precedeu a sua assinatura. E as prorrogações legais foram todas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município. A empresa em questão prestava serviços para o município desde a década de 90."

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