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Mãe e filha são condenadas por fraudarem bolsa família por três anos em Castelo

Moradoras de Castelo, as duas denunciadas utilizavam as certidões de nascimento e os registros escolares dos sobrinhos de uma delas para obterem os pagamentos do governo de forma ilícita

Fraude foi cometida entre agosto de 2010 e agosto de 2013 Foto meramente ilustrativa Divulgação/Governo Federal

Uma moradora de Castelo, no Sul do Estado, e a filha foram condenadas pela Justiça a devolver R$ 4,4 mil ao governo federal por terem fraudado o Bolsa Família durante três anos. O valor ainda será corrigido monetariamente pela Justiça.

Narra a denúncia, realizada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), que a mulher teria utilizado a certidão de nascimento e registros escolares de seus sobrinhos para realizar o cadastro no programa, declarando ser a responsável pela guarda das crianças. Os documentos utilizados na fraude foram obtidos por intermédio da mãe da ré. 

Em seu depoimento, a senhora informou que a mãe das crianças só soube que a cunhada estava recebendo o benefício em nome de seus filhos quando recebeu a visita de uma agente de saúde em sua casa. Ela, inclusive, registrou um boletim de ocorrência quando soube do fato.

A gestora municipal do CadÚnico em Castelo relatou, em depoimento, que a mãe das crianças possuía registro no Cadastro Único para Programas Sociais desde dezembro de 2011, mas não recebia Bolsa Família em razão da renda per capita familiar ser superior ao exigido para enquadramento no benefício. 

De acordo com a sentença, a justificativa apresentada pelas rés de que os menores ficavam na casa da avó enquanto os pais trabalhavam, ou mesmo nas eventuais separações do casal, não alteram a falsidade das declarações de Ivonete. Principalmente porque as crianças não residiam efetivamente sob o mesmo teto que as denunciadas, conforme requisito legal.

A decisão frisa que pelos interrogatórios das denunciadas ficou claro que a principal ré mentiu com o intuito deliberado de obter o Bolsa Família ilicitamente, sendo que ela omitiu que sua mãe residia na mesma casa, tendo consciência que se assim o fizesse não teria direito ao benefício, pois a idosa era pensionista do INSS. 

Além de ter de devolver com os R$ 4,4 mil recebidos de forma ilícita entre agosto de 2010 e agosto de 2013, as duas condenadas por estelionato terão de pagar uma multa de R$ 880, que terá destinação social, e tiveram sua pena de prisão revertida em um ano e quatro meses de prestação de serviços comunitários.

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