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Cuidados nas redes sociais: 'stalkers' podem ter punição mais rígida

O projeto altera a Lei das Contravenções Penais, de outubro de 1941, mudando a pena do crime de prisão simples, para pena de dois a três anos de reclusão

Foto: Reprodução

O Senado Federal aprovou, no último dia 14, o Projeto de Lei (PL) 1414/2019, que prevê punições mais rígidas, além de uma definição mais abrangente para a prática de 'stalker', que acontece quando alguém vigia ou persegue outra pessoa através de perfis de redes sociais.

O PL, de autoria da senadora capixaba, Rose de Freitas (PODE/ES) altera a Lei das Contravenções Penais, de outubro de 1941, mudando a pena do crime de prisão simples, para pena de dois a três anos de reclusão, retirando a possibilidade de pagamento de multa, por parte do perseguidor.

Também é ampliado o conceito de contravenção. Fica sujeito à prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

Segundo o advogado especialista em Direito Civil e vice-presidente da Comissão de tecnologia da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), Yuri Iglezias, as mudanças na Lei podem auxiliar a autoridade policial na tipificação do crime.

O advogado pontuou que, atualmente, não existe uma definição legal específica para o ato de 'stalkear' uma pessoa. "Hoje em dia é comum ver fotos e olhar perfis nas redes sociais. O problema é quando a pessoa passa tirar muitos prints, mandar mensagem insistentemente, perseguir de fato a vítima".

Dessa forma, com a aprovação do PL, segundo o advogado, seria possível uma tipificação para o crime de 'stalkear'. As dificuldades para reconhecer esse tipo de perseguição como crime, atualmente, impactam diretamente na punição do mesmo. 

"Quando você chega na delegacia para registrar um boletim de ocorrência, o crime é registrado segundo a interpretação do delegado. O que muda é ter um fato típico que o delegado pode enquadrar. O PL traz uma regra mais clara e mais dura", explicou.

Se não houver apresentação de recurso no plenário do Senado, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.

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