Ipem-ES realiza verificações de taxímetros em Cariacica e Viana neste mês de agosto
As verificações para os dois municípios serão realizadas na Rodovia do Contorno, KM 277, no Posto Shell Serramar, ao lado do condomínio Alphaville
Os proprietários de veículo-táxi em Cariacica e Viana devem ficar atentos. Isso porque, neste mês de agosto, terá início a verificação dos taxímetros nesses municípios, conforme cronograma do Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES).
O proprietário deverá agendar antecipadamente a data da verificação conforme período estabelecido no artigo 1º e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa de serviço. O agendamento deve ser feito pelo site do Ipem-ES (www.ipem.es.gov.br), na categoria ‘Serviços Online’, aba ‘Agendamento de Serviços’.
Para o município de Cariacica, o período de agendamento termina na próxima segunda-feira (19). Neste dia, também terão início as verificações dos taxímetros para os veículos do município, e o encerramento ocorre no dia 28 de agosto. Já para os taxistas de Viana, o agendamento pode ser realizado até o próximo dia 23. A verificação será realizada nos dias 29 e 30 deste mês.
O reagendamento só será realizado pelo IPEM-ES se solicitado com antecedência mínima de sete dias da data agendada anteriormente. O proprietário do veículo-táxi deverá comparecer na data, horário e local previamente agendado, para que seja efetuada a verificação do taxímetro. O atendimento para verificação será realizado no horário compreendido das 9h às 11h30 e 13h às 15h.
No momento da verificação, obrigatoriamente, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sem rasuras:
a) Autorização da Prefeitura;
b) Último Certificado de Verificação do Taxímetro;
c) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
d) Carteira Nacional de Habilitação do Motorista (CNH);
e) Comprovante de Pagamento da GRU referente ao serviço de verificação;
O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que estiver impossibilitado de comparecer com o taxímetro para a verificação, no prazo pré-estabelecido, deverá apresentar justificativa, por escrito e com a devida comprovação, na sede do IPEM-ES, mediante protocolo de recebimento, até o último dia do prazo de verificação.
O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que não comparecer com o taxímetro para a verificação e não apresentar justificativa de impossibilidade de comparecimento será autuado, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 9933/99 de 20 de dezembro de 1999, com as recomendações do item 37, da Resolução CONMETRO nº 11/88.
O taxímetro que, durante a verificação, ficar reprovado e necessitar de reparos deverá ser submetido à nova verificação após a conclusão dos serviços realizados por oficina autorizada, sob pena das penalidades previstas no artigo 6º dessa Instrução de Serviço. Deverá ser retirada nova GRU e agendada nova data e horário na sede do IPEM-ES.
O veículo-táxi que no exercício corrente já tenha submetido o taxímetro à verificação subsequente, estando com a marca oficial com indicação de “VERIFICADO ATÉ 2020”, não necessita realizar nova verificação.
Dúvidas a respeito da verificação dos taxímetros poderão ser esclarecidas através do telefone: (27) 3636- 6087.