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Justiça Federal mantém suspensão do aumento do pedágio na BR-101

A mesma liminar também foi mantida, integralmente, pela Desembargadora Federal Vera Lúcia da Silva

Foto: Reprodução Google Maps

O Juiz Federal, Dr. Aylton Bonomo Juni, da 3ª Vara Cível de Vitória, decidiu por ratificar a liminar concedida anteriormente, para manter suspenso "qualquer revisão (ordinária ou extraordinária) que importe na majoração da Tarifa do Pedágio atualmente em vigor no âmbito do Contrato de Concessão firmado entre as partes, decorrente do Edital de Concessão, referente à Rodovia Federal BR-101 - Espírito Santo Bahia. A mesma liminar também foi mantida, integralmente, pela Desembargadora Federal Vera Lúcia da Silva.

Em audiência realizada na tarde de quarta-feira (31), o magistrado reforçou, nos moldes da decisão anterior, que a manutenção da tutela provisória de urgência não determina a suspensão do processo administrativo para definição do índice de reajuste anual da tarifa, devendo a ANTT, assim que o processo for concluído, aplicar, de imediato, as reduções das tarifas apresentadas nos autos da Ação Civil Pública, que resultará na redução imediata da tarifa no percentual médio de -2,31%

Ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Espírito Santo, em face da Eco 101 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ação tem como pedido principal a declaração da impossibilidade de majoração da tarifa atual do contrato de concessão sem o devido cumprimento das obrigações da concessionária, especialmente a duplicação da rodovia no cronograma estabelecido contratualmente. 

A Eco 101 informou, em nota, que por ser um assunto que ainda está em análise pelo Poder Judiciário, não irá se manifestar sobre a questão.

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