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PRF lista irregularidades existentes em caminhão que provocou acidente na BR 101 em Mimoso do Sul

Segundo a PRF, o veículo tinha 24 multas e o motorista já havia sido autuado 11 vezes por não ter autorização e treinamento para transportar cargas de granito

Nesta quarta-feira (13) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou um levantamento sobre as irregularidades existentes no caminhão que provocou o acidente que matou 11 pessoas no último domingo (10), no município de Mimoso do Sul.

Segundo a PRF, o veículo tinha 24 multas e o motorista já havia sido autuado 11 vezes por não ter autorização e treinamento para transportar cargas de granito. Além disso, no momento do acidente, o caminhão trafegava a 110km/h no momento do acidente, sendo que a velocidade máxima no trecho é de 80km/h. Os dados foram conferidos no tacógrafo do veículo.

Veja abaixo o levantamento feito pela PRF:

- Os pneus não estavam em mau estado de conservação;

- A velocidade no momento do acidente, segundo leitura do tacógrafo, era de 110 km/h. No local a velocidade máxima é de 80 km/h;

- O veículo não possuía a adaptação necessária, exigida pela Resolução nº 354/2010 do Contran, para transportar chapas de granito. O cavalete não estava fixado no chassis;

- O condutor não apresentou comprovação de formação exigida para esse tipo de transporte, conforme a mesma resolução. Curso para condutores de veículos de transporte de carga indivisível;

- Como a carga foi derramada na pista no acidente, não foi possível pesá-la. Foi realizada a pesagem do veículo e o resultado foi somado ao peso declarado na nota fiscal, resultando em um excesso de peso transportado de 1.913 kg.

Além disso, a PRF informou que o veículo foi autuado pela PRF 24 e, desde que está em nome da proprietária atual (16/06/2015), 13 vezes. 

As infrações foram:

- Conduzir o veículo com descarga livre (1);

- Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança (1). Para-brisa dianteiro trincado na área crítica de visão do condutor, 2 pneus lisos e sem dispositivo silencioso;

- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (3);

- Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio (5);

- Deixar de guardar distância de segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo da pista (1);

- Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (1);

- Conduzir o veículo com registrador de velocidade/tempo viciado/defeituoso (1).

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